Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Poder Judiciário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Ao ouvir, em matéria telejornalística, referência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João, estudante do primeiro ano de curso jurídico, interessado em melhor compreender a estrutura e as atribuições dos órgãos estatais, procura o seu professor de Direito Constitucional para obter maiores informações sobre o tema. Narra o conteúdo da matéria, informando-lhe não ter conseguido entender adequadamente o papel desempenhado pelo referido Conselho na estrutura do Estado. O referido professor, então, plenamente alicerçado na ordem constitucional, esclarece que o Conselho Nacional de Justiça

Alternativas

  1. A.
    é um órgão atípico, que não se encontra na estrutura de nenhum dos Poderes da República, mas que, sem prejuízo das suas atribuições administrativas, excepcionalmente possui atribuições jurisdicionais.
  2. B.
    é um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário e, como tal, possui todas as atribuições jurisdicionais recursais, sem prejuízo das atribuições administrativas de sua competência.
  3. C.
    embora seja um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário, possui atribuições exclusivamente administrativas, não sendo, portanto, órgão com competência jurisdicional.
  4. D.
    é um órgão auxiliar da Presidência da República, com atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar de toda a magistratura, incluído neste rol o Supremo Tribunal Federal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta porque define com precisão a natureza jurídica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é um órgão interno do Poder Judiciário, mas sua atuação é restrita ao controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Diferente dos tribunais e juízes, o CNJ não exerce a 'jurisdição' (o poder de dizer o direito e resolver litígios com força de coisa julgada). As demais alternativas estão incorretas: a A e a B erram ao atribuir funções jurisdicionais ao órgão; a D erra ao vinculá-lo à Presidência da República (Executivo) e ao afirmar que ele controla o STF, que, por ser o órgão de cúpula, não se submete à fiscalização do Conselho.

Base legal

De acordo com o Art. 92, inciso I-A, da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça é expressamente listado como órgão do Poder Judiciário. Suas atribuições, previstas no Art. 103-B, § 4º, da CF, limitam-se ao controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.367, ratificou que o CNJ é um órgão de natureza exclusivamente administrativa e que não possui competência sobre o próprio STF, que é o órgão máximo da estrutura constitucional.