Enunciado
Considerando a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca do Poder Judiciário, do STF e das justiças federal, do trabalho e eleitoral.
Alternativas
- A.Caso o número total da composição dos tribunais estaduais, TREs e TRFs não seja divisível por cinco, arredondar-se-á a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional assegurado a advogados e membros do MP.
- B.Se o fundamento da impetração de mandado de segurança for nulidade ocorrida na elaboração da lista tríplice pelos tribunais competentes, o presidente da República não poderá ser considerado autoridade coatora no mandado de segurança impetrado contra ato de sua competência em que ele tenha nomeado magistrado.
- C.A falta ou a insuficiência de fundamentação de prisão preventiva podem ser supridas pela fundamentação constante das informações prestadas em habeas corpus ou em acórdão que o denegue ou negue provimento a recurso, o que afasta a causa de nulidade da decisão por descumprimento do disposto na CF acerca da publicidade dos julgamentos.
- D.Não satisfaz a exigência de fundamentação das decisões o ato judicial que apenas faz remissão expressa a manifestações ou peças processuais existentes nos autos, produzidas pelas partes, pelo MP ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e(ou) de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário.
- E.A publicidade assegurada constitucionalmente alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante vara criminal. ||227TJAM_001_01N402993|| CESPE | CEBRASPE – TJ/AM – Aplicação: 2016
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois, segundo o STF, a publicidade constitucional dos atos processuais não se limita às audiências e sessões de julgamento, alcançando também os autos do processo. Assim, é inconstitucional a previsão abstrata e genérica de segredo de justiça para todos os processos de uma vara criminal, sem justificativa concreta.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, na definição das vagas do quinto constitucional, a jurisprudência não admite arredondamento automático de qualquer fração para o inteiro seguinte; a composição deve respeitar critérios que preservem a proporcionalidade constitucional.
B) Está errada porque o presidente da República pode figurar como autoridade coatora quando o ato impugnado for a nomeação de magistrado de sua competência, ainda que a discussão envolva vício anterior na formação da lista tríplice.
C) Está errada porque a falta ou insuficiência de fundamentação da prisão preventiva não pode ser suprida posteriormente por informações em habeas corpus ou pelo acórdão que denegue a ordem; a decisão constritiva deve ser fundamentada no momento em que proferida.
D) Está errada porque o STF admite a fundamentação per relationem, isto é, a decisão judicial pode remeter expressamente a manifestações, pareceres ou peças constantes dos autos, desde que delas se extraiam os fundamentos de fato e de direito adotados pelo julgador.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, na definição das vagas do quinto constitucional, a jurisprudência não admite arredondamento automático de qualquer fração para o inteiro seguinte; a composição deve respeitar critérios que preservem a proporcionalidade constitucional.
B) Está errada porque o presidente da República pode figurar como autoridade coatora quando o ato impugnado for a nomeação de magistrado de sua competência, ainda que a discussão envolva vício anterior na formação da lista tríplice.
C) Está errada porque a falta ou insuficiência de fundamentação da prisão preventiva não pode ser suprida posteriormente por informações em habeas corpus ou pelo acórdão que denegue a ordem; a decisão constritiva deve ser fundamentada no momento em que proferida.
D) Está errada porque o STF admite a fundamentação per relationem, isto é, a decisão judicial pode remeter expressamente a manifestações, pareceres ou peças constantes dos autos, desde que delas se extraiam os fundamentos de fato e de direito adotados pelo julgador.
Base legal
Constituição Federal, art. 5º, LX, e art. 93, IX; entendimento do STF de que a publicidade dos atos processuais compreende também o acesso aos autos, sendo excepcional o segredo de justiça e dependente de justificativa concreta. Súmula Vinculante 14 do STF, por analogia quanto ao direito de acesso aos elementos já documentados nos autos, ressalvadas hipóteses legais de sigilo.