Enunciado
A Comissão Parlamentar Permanente da Câmara dos Deputados convocou um Ministro de Estado para prestar esclarecimentos sobre um episódio ocorrido em sua pasta. O Ministro consultou você, na condição de profissional designado(a) para prestar assessoria jurídica à pasta, se ele deveria mesmo ir, já que não se tratava de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que possuiria poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro de 1988, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Ministro de Estado deve comparecer, mesmo não se tratando de uma convocação realizada por CPI, pois a Comissão Parlamentar Permanente da Câmara dos Deputados tem, de acordo com a CRFB/88, competência para convocá-lo.
- B.A CRFB/88 estabelece que o Ministro de Estado, como autoridade do Poder Executivo Federal, não pode ser convocado para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar Permanente, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes.
- C.Assiste razão ao Ministro de Estado, porque, para prestar esclarecimentos a respeito de episódio ocorrido em sua pasta, ele só pode ser convocado por CPI, que possui poderes próprios das autoridades judiciais, incluindo o de tomar depoimentos de autoridades.
- D.Como o Ministro de Estado goza das mesmas imunidades do Presidente da República, já que atua por delegação desse último agente, não pode ser convocado por Comissão Parlamentar Permanente para prestar esclarecimentos sobre episódio ocorrido em sua pasta.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata do poder de fiscalização e controle do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo.
Por que a alternativa A está correta?
De acordo com o Art. 50 da CRFB/88, o Poder Legislativo possui a prerrogativa de convocar Ministros de Estado para prestar informações. Essa competência não é exclusiva das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); as Comissões Permanentes também detêm esse poder de convocação, conforme expressamente previsto no texto constitucional. O não comparecimento sem justificativa adequada configura crime de responsabilidade.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa A está correta?
De acordo com o Art. 50 da CRFB/88, o Poder Legislativo possui a prerrogativa de convocar Ministros de Estado para prestar informações. Essa competência não é exclusiva das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); as Comissões Permanentes também detêm esse poder de convocação, conforme expressamente previsto no texto constitucional. O não comparecimento sem justificativa adequada configura crime de responsabilidade.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa B: A convocação não afronta a separação de Poderes; ela é uma expressão do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), permitindo que o Legislativo fiscalize os atos do Executivo.
- Alternativa C: O poder de convocação de Ministros para prestar esclarecimentos sobre assuntos de sua pasta é conferido tanto às Casas do Congresso quanto às suas comissões (permanentes ou temporárias), não se limitando às CPIs.
- Alternativa D: Ministros de Estado não gozam das mesmas imunidades do Presidente da República no que tange à convocação para prestar informações ao Parlamento. A subordinação técnica e política ao Presidente não os isenta do controle legislativo.
Base legal
Fundamento: Art. 50, caput, da CRFB/88
Segundo o art. 50 da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada.
Segundo o art. 50 da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada.