Enunciado
Julgue os próximos itens, que versam sobre administração pública, organização dos Poderes, defesa do Estado e das instituições democráticas e segurança pública. Comissão parlamentar de inquérito não pode determinar busca e apreensão domiciliar ante a cláusula de reserva de jurisdição, podendo ordenar, entretanto, busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, da CF), mas não podem praticar atos sujeitos à reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (art. 5º, XI, exige determinação judicial para entrar na casa). Fora do domicílio, porém, o STF admite que a CPI ordene busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que fundamentada. É o que decidiu o Min. Celso de Mello no MS 33.663 MC (decisão de 19/6/2015, caso da CPI da Petrobras).
Base legal
Fundamento: art. 58, § 3º, e art. 5º, XI, da CF; STF, MS 33.663 MC
CF, art. 58, § 3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas (...)".
MS 33.663 MC: "Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes."
CF, art. 58, § 3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas (...)".
MS 33.663 MC: "Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes."