Enunciado
Deputados Federais da oposição articularam-se na Câmara dos Deputados e obtiveram apoio de 1/3 (um terço) dos respectivos membros para instaurarem Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando a apurar supostos ilícitos praticados pelo Presidente da República. Para evitar que integrantes da base governista se imiscuíssem e atrapalhassem as investigações, foi deliberado que somente integrantes dos partidos oposicionistas comporiam a Comissão. Diante do caso hipotético narrado, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O procedimento está viciado porque não foi atingido o quórum mínimo de maioria simples, exigido pela Constituição de 1988, para a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito.
- B.O procedimento encontra-se viciado porque não assegurou a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Casa Legislativa.
- C.O procedimento encontra-se viciado em razão da inobservância do quórum mínimo exigido, de maioria absoluta.
- D.O procedimento narrado não apresenta quaisquer vícios de ordem material e formal, estando de acordo com os preceitos da Constituição de 1988.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a B. A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) exige o requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, requisito que foi cumprido no caso narrado. No entanto, a Constituição Federal determina que, na constituição das comissões, deve ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. Portanto, a decisão de formar a comissão exclusivamente com membros da oposição viola o princípio da proporcionalidade partidária. As demais alternativas estão incorretas pois erram o quórum exigido (que é de um terço, e não maioria simples ou absoluta) ou ignoram o vício na composição da comissão.
Base legal
A fundamentação encontra-se no artigo 58, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a obrigatoriedade de assegurar a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares na composição das comissões. Além disso, o parágrafo 3º do mesmo artigo confirma que o quórum para a criação de uma CPI é de um terço dos membros da Casa, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.