Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Poder Legislativo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Deputados Federais da oposição articularam-se na Câmara dos Deputados e obtiveram apoio de 1/3 (um terço) dos respectivos membros para instaurarem Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando a apurar supostos ilícitos praticados pelo Presidente da República. Para evitar que integrantes da base governista se imiscuíssem e atrapalhassem as investigações, foi deliberado que somente integrantes dos partidos oposicionistas comporiam a Comissão. Diante do caso hipotético narrado, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O procedimento está viciado porque não foi atingido o quórum mínimo de maioria simples, exigido pela Constituição de 1988, para a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito.
  2. B.
    O procedimento encontra-se viciado porque não assegurou a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Casa Legislativa.
  3. C.
    O procedimento encontra-se viciado em razão da inobservância do quórum mínimo exigido, de maioria absoluta.
  4. D.
    O procedimento narrado não apresenta quaisquer vícios de ordem material e formal, estando de acordo com os preceitos da Constituição de 1988.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) exige o requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, requisito que foi cumprido no caso narrado. No entanto, a Constituição Federal determina que, na constituição das comissões, deve ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. Portanto, a decisão de formar a comissão exclusivamente com membros da oposição viola o princípio da proporcionalidade partidária. As demais alternativas estão incorretas pois erram o quórum exigido (que é de um terço, e não maioria simples ou absoluta) ou ignoram o vício na composição da comissão.

Base legal

A fundamentação encontra-se no artigo 58, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a obrigatoriedade de assegurar a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares na composição das comissões. Além disso, o parágrafo 3º do mesmo artigo confirma que o quórum para a criação de uma CPI é de um terço dos membros da Casa, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.