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Questão comentada sobre Poder Legislativo - Imunidades Parlamentares

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Durante longa investigação, o Ministério Público identificou que determinado senador seria autor de um crime de concussão no exercício do mandato, que teria sido praticado após sua diplomação. Com o indiciamento, o senador foi intimado a, se fosse de sua vontade, prestar esclarecimentos sobre os fatos no procedimento investigatório. Preocupado com as consequências, o senador procurou seu advogado para esclarecimentos. Considerando apenas as informações narradas e com base nas previsões constitucionais, o advogado deverá esclarecer que

Alternativas

  1. A.
    o Ministério Público não poderá oferecer denúncia em face do senador sem autorização da Casa Legislativa, pois a Constituição prevê imunidade de natureza formal aos parlamentares.
  2. B.
    a denúncia poderá ser oferecida e recebida, assim como a ação penal ter regular prosseguimento, independentemente de autorização da Casa Legislativa, que não poderá determinar a suspensão do processo, considerando que o crime imputado é comum, e não de responsabilidade.
  3. C.
    a denúncia não poderá ser recebida pelo Poder Judiciário sem autorização da Casa Legislativa, em razão da imunidade material prevista na Constituição, apesar de poder ser oferecida pelo Ministério Público independentemente de tal autorização.
  4. D.
    a denúncia poderá ser oferecida e recebida independentemente de autorização parlamentar, mas deverá ser dada ciência à Casa Legislativa respectiva, que poderá, seguidas as exigências, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. Com a Emenda Constitucional nº 35/2001, foi extinta a necessidade de licença prévia da Casa Legislativa para que parlamentares federais (Deputados e Senadores) sejam processados criminalmente. Assim, o Ministério Público pode oferecer a denúncia e o Poder Judiciário (STF) pode recebê-la independentemente de autorização. No entanto, a Constituição garante a imunidade formal para o processo (sustação de andamento): após o recebimento da denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o STF deve dar ciência à Casa respectiva, que poderá, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação até a decisão final. As demais alternativas estão incorretas pois exigem autorização prévia (A e C) ou negam a possibilidade de sustação do processo pela Casa Legislativa (B).

Base legal

A fundamentação encontra-se no artigo 53, § 3º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que, recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.