Enunciado
O § 1.º do art. 145 da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. O princípio do direito tributário relacionado à norma constitucional transcrita anteriormente é o
Alternativas
- A.princípio da capacidade contributiva.
- B.princípio da igualdade tributária.
- C.princípio da irretroatividade tributária.
- D.princípio da não cumulatividade.
- E.princípio da benignidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) O art. 145, § 1.º, da CF/1988 consagra expressamente que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, o que corresponde ao princípio da capacidade contributiva.
Por que as demais estão erradas: B) O princípio da igualdade tributária relaciona-se à vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, previsto no art. 150, II, da CF, não sendo o foco direto do trecho transcrito. C) A irretroatividade tributária impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da lei que os instituiu ou aumentou, conforme art. 150, III, “a”, da CF. D) A não cumulatividade diz respeito à compensação do tributo devido com o montante cobrado nas etapas anteriores, aplicável especialmente ao IPI e ao ICMS. E) A benignidade não é o princípio tributário identificado no dispositivo; quando se fala em norma mais benéfica, a referência típica é ao art. 106, II, do CTN, em matéria de infrações e penalidades tributárias.
Por que as demais estão erradas: B) O princípio da igualdade tributária relaciona-se à vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, previsto no art. 150, II, da CF, não sendo o foco direto do trecho transcrito. C) A irretroatividade tributária impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da lei que os instituiu ou aumentou, conforme art. 150, III, “a”, da CF. D) A não cumulatividade diz respeito à compensação do tributo devido com o montante cobrado nas etapas anteriores, aplicável especialmente ao IPI e ao ICMS. E) A benignidade não é o princípio tributário identificado no dispositivo; quando se fala em norma mais benéfica, a referência típica é ao art. 106, II, do CTN, em matéria de infrações e penalidades tributárias.
Base legal
Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1.º: os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Também se relaciona ao princípio da isonomia tributária do art. 150, II, da CF, mas com conteúdo específico de capacidade contributiva.