Enunciado
Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,
Alternativas
- A.a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.
- B.a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.
- C.a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.
- D.a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.
- E.a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 1.º, caput, da CF/88 adota a República como forma de governo, cujos elementos caracterizadores clássicos são a eletividade dos governantes, a temporariedade dos mandatos e o dever de responsabilidade (prestação de contas).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A erra ao classificar a República como forma de Estado (quando é forma de governo) e como cláusula pétrea expressa.
A alternativa C erra ao afirmar que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea implícita, pois ela é expressamente prevista no art. 60, § 4.º, I, da CF, além de confundi-la com a tripartição de poderes.
A alternativa D está incorreta porque o art. 1.º da CF não faz menção ao sistema presidencialista de governo, limitando-se a instituir a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo.
A alternativa E está incorreta porque apenas a forma federativa de Estado é cláusula pétrea expressa (art. 60, § 4.º, I, da CF), não havendo essa previsão expressa para a forma republicana de governo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A erra ao classificar a República como forma de Estado (quando é forma de governo) e como cláusula pétrea expressa.
A alternativa C erra ao afirmar que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea implícita, pois ela é expressamente prevista no art. 60, § 4.º, I, da CF, além de confundi-la com a tripartição de poderes.
A alternativa D está incorreta porque o art. 1.º da CF não faz menção ao sistema presidencialista de governo, limitando-se a instituir a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo.
A alternativa E está incorreta porque apenas a forma federativa de Estado é cláusula pétrea expressa (art. 60, § 4.º, I, da CF), não havendo essa previsão expressa para a forma republicana de governo.
Base legal
Artigo 1.º, caput, e Artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988.