Enunciado
O Presidente da República almeja apresentar ao Poder Legislativo um projeto de lei sobre cidadania, além de obter rapidamente a sua aprovação. Com isso, quer cumprir uma promessa realizada durante sua campanha eleitoral. Por essa razão, consulta o Advogado-Geral da União para saber qual é a correta orientação constitucional a ser observada para a concretização do seu objetivo. Com base na situação hipotética narrada e no sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica, corretamente, a resposta apresentada pelo Advogado-Geral da União.
Alternativas
- A.Edição de medida provisória, para que a iniciativa pudesse produzir efeitos rapidamente, devendo-se lembrar ainda que, por essa via, imediatamente ficaria trancada a pauta do Congresso Nacional para deliberar sobre outra matéria.
- B.Apresentação de projeto de lei na Câmara dos Deputados com pedido de urgência, sendo que, por essa via, cada Casa do Congresso Nacional, sucessivamente, tem até 45 (quarenta e cinco) dias para deliberar sobre a proposta, sob o risco de sobrestamento das demais deliberações.
- C.Solicitação à base de apoio do Executivo no âmbito do Congresso Nacional para que inicie o processo legislativo de uma Emenda Constitucional, pois, só assim, ele poderia solicitar urgência para a deliberação da proposta nas Casas Legislativas.
- D.Requerimento, ao Congresso Nacional, de delegação para elaboração de lei delegada, pois, assim, ele não teria emendas ao seu projeto e, imediatamente, a lei produziria seus efeitos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Alternativa Correta (B):
A alternativa está correta pois descreve o regime de urgência constitucional previsto no Art. 64 da CRFB/88. O Presidente da República possui a prerrogativa de solicitar urgência para projetos de lei de sua iniciativa. Caso as Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) não deliberem sobre a proposta no prazo sucessivo de 45 dias cada, a pauta de votações da respectiva Casa fica sobrestada (trancada), impedindo a deliberação de outras matérias até que a votação do projeto em urgência seja concluída.
Análise das Alternativas Incorretas:
A alternativa está correta pois descreve o regime de urgência constitucional previsto no Art. 64 da CRFB/88. O Presidente da República possui a prerrogativa de solicitar urgência para projetos de lei de sua iniciativa. Caso as Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) não deliberem sobre a proposta no prazo sucessivo de 45 dias cada, a pauta de votações da respectiva Casa fica sobrestada (trancada), impedindo a deliberação de outras matérias até que a votação do projeto em urgência seja concluída.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. Embora a Medida Provisória (MP) tenha eficácia imediata, o Art. 62, § 1º, I, 'a', da Constituição Federal proíbe expressamente a edição de MPs sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
- Alternativa C: Incorreta. O regime de urgência previsto no Art. 64 aplica-se especificamente a projetos de lei de iniciativa do Presidente da República. O processo de Emenda à Constituição (PEC) segue o rito do Art. 60, que é mais solene e não admite o pedido de urgência com trancamento de pauta nos moldes descritos.
- Alternativa D: Incorreta. De acordo com o Art. 68, § 1º, II, da CRFB/88, não podem ser objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, nem a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre direitos individuais, políticos e eleitorais (temas ligados à cidadania). Além disso, a lei delegada exige um processo prévio de autorização legislativa.
Base legal
Fundamento: Art. 64, §§ 1º e 2º da Constituição Federal
Segundo o art. 64, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, o Presidente da República poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa. Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
Segundo o art. 64, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, o Presidente da República poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa. Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.