Enunciado
No que se refere ao processo legislativo, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O processo legislativo disciplinado em seção própria da CF rege a produção de todas as normas gerais do ordenamento jurídico brasileiro.
- B.Em se tratando de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, caso esse requisito não seja observado, a sanção do projeto de lei correspondente sanará o defeito.
- C.Todas as proposições legislativas no Congresso Nacional devem ser votadas pelo plenário de cada uma das suas casas.
- D.A expressão contrabando legislativo é usada para designar proposições normativas que deixam de tramitar pelas comissões temáticas pertinentes às matérias de que tratam.
- E.O procurador-geral da República detém poder de iniciativa legislativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o Procurador-Geral da República detém, de fato, poder de iniciativa legislativa, como expressamente previsto no art. 128, § 5º, da Constituição Federal, que lhe confere a competência para propor o projeto de lei complementar que institui a Lei Orgânica do Ministério Público da União.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o processo legislativo previsto na CF/88 serve de parâmetro de observância obrigatória (princípio da simetria), mas não rege diretamente a produção de todas as normas gerais de todos os entes federados, que possuem autonomia para legislar nos limites de suas competências.
A alternativa B está incorreta porque, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não convalida (não sana) o vício de iniciativa, superando o antigo entendimento da Súmula 5 do STF.
A alternativa C está incorreta porque a própria Constituição Federal (art. 58, § 2º, I) prevê a possibilidade de delegação interna, permitindo que comissões temáticas aprovem projetos de lei que dispensem a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da respectiva Casa Legislativa.
A alternativa D está incorreta porque a expressão 'contrabando legislativo' (ou 'jabuti') refere-se à prática inconstitucional de inserir emendas com matérias totalmente estranhas ao objeto original de uma Medida Provisória durante o seu processo de conversão em lei (conforme decidido pelo STF na ADI 5127).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o processo legislativo previsto na CF/88 serve de parâmetro de observância obrigatória (princípio da simetria), mas não rege diretamente a produção de todas as normas gerais de todos os entes federados, que possuem autonomia para legislar nos limites de suas competências.
A alternativa B está incorreta porque, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não convalida (não sana) o vício de iniciativa, superando o antigo entendimento da Súmula 5 do STF.
A alternativa C está incorreta porque a própria Constituição Federal (art. 58, § 2º, I) prevê a possibilidade de delegação interna, permitindo que comissões temáticas aprovem projetos de lei que dispensem a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da respectiva Casa Legislativa.
A alternativa D está incorreta porque a expressão 'contrabando legislativo' (ou 'jabuti') refere-se à prática inconstitucional de inserir emendas com matérias totalmente estranhas ao objeto original de uma Medida Provisória durante o seu processo de conversão em lei (conforme decidido pelo STF na ADI 5127).
Base legal
Artigo 128, § 5º, e Artigo 58, § 2º, inciso I, da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência do STF (ADI 5127 e tese de que a sanção não sana vício de iniciativa).