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Questão comentada sobre Processo Legislativo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que se refere ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O processo legislativo disciplinado em seção própria da CF rege a produção de todas as normas gerais do ordenamento jurídico brasileiro.
  2. B.
    Em se tratando de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, caso esse requisito não seja observado, a sanção do projeto de lei correspondente sanará o defeito.
  3. C.
    Todas as proposições legislativas no Congresso Nacional devem ser votadas pelo plenário de cada uma das suas casas.
  4. D.
    A expressão contrabando legislativo é usada para designar proposições normativas que deixam de tramitar pelas comissões temáticas pertinentes às matérias de que tratam.
  5. E.
    O procurador-geral da República detém poder de iniciativa legislativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o Procurador-Geral da República detém, de fato, poder de iniciativa legislativa, como expressamente previsto no art. 128, § 5º, da Constituição Federal, que lhe confere a competência para propor o projeto de lei complementar que institui a Lei Orgânica do Ministério Público da União.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o processo legislativo previsto na CF/88 serve de parâmetro de observância obrigatória (princípio da simetria), mas não rege diretamente a produção de todas as normas gerais de todos os entes federados, que possuem autonomia para legislar nos limites de suas competências.
A alternativa B está incorreta porque, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não convalida (não sana) o vício de iniciativa, superando o antigo entendimento da Súmula 5 do STF.
A alternativa C está incorreta porque a própria Constituição Federal (art. 58, § 2º, I) prevê a possibilidade de delegação interna, permitindo que comissões temáticas aprovem projetos de lei que dispensem a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da respectiva Casa Legislativa.
A alternativa D está incorreta porque a expressão 'contrabando legislativo' (ou 'jabuti') refere-se à prática inconstitucional de inserir emendas com matérias totalmente estranhas ao objeto original de uma Medida Provisória durante o seu processo de conversão em lei (conforme decidido pelo STF na ADI 5127).

Base legal

Artigo 128, § 5º, e Artigo 58, § 2º, inciso I, da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência do STF (ADI 5127 e tese de que a sanção não sana vício de iniciativa).