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Questão comentada sobre Processo Legislativo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Um grupo de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado Sigma apresentou projeto de lei dispondo sobre o fornecimento gratuito de análogos de insulina pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nas unidades hospitalares estaduais, aos inscritos em programa de educação para diabéticos. O objetivo descrito na justificativa é o de oferecer uma nova opção terapêutica, cuja eficácia é reconhecida pelas autoridades competentes, além de ser utilizada em diversos níveis do próprio SUS, sendo essas informações verídicas. Na ocasião, não foi indicada qualquer fonte de custeio. Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Sigma concluiu, corretamente, que a proposição

Alternativas

  1. A.
    apresenta vício de iniciativa.
  2. B.
    não apresenta qualquer vício.
  3. C.
    afronta os princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
  4. D.
    afronta a exigência de equilíbrio atuarial do Sistema de Seguridade Social.
  5. E.
    pressupõe a existência de lei complementar da União autorizando que Sigma legisle sobre a matéria. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FGV CONHECIMENTO Juiz Substituto – TARDE  TIPO BRANCA – PÁGINA 21

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), leis de iniciativa parlamentar que criam programas de saúde ou determinam o fornecimento de medicamentos não invadem a competência privativa do Chefe do Executivo (Tema 917 da Repercussão Geral), inexistindo vício de iniciativa. Além disso, a ausência de indicação de fonte de custeio não gera inconstitucionalidade formal ou material, impedindo apenas a execução da despesa no mesmo exercício financeiro se não houver previsão orçamentária.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a matéria de saúde pública e fornecimento de insumos não é de iniciativa reservada ao Governador do Estado, inexistindo vício de iniciativa.
A alternativa C está incorreta porque a proposição visa a ampliar o acesso à saúde, o que se coaduna com as diretrizes e princípios constitucionais do SUS, como a integralidade da assistência.
A alternativa D está incorreta porque a regra da contrapartida (art. 195, § 5º, da CF) refere-se a benefícios da seguridade social e não impede a edição de leis que criem programas de saúde ou fornecimento de medicamentos.
A alternativa E está incorreta porque a competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde é concorrente (art. 24, XII, CF), o que autoriza o Estado a legislar sem necessidade de lei complementar federal autorizativa.

Base legal

Artigo 24, inciso XII, e Artigo 195, § 5º, da Constituição Federal de 1988; Tema 917 da Repercussão Geral do STF (RE 878.911).