Enunciado
Assinale a alternativa correta sobre processo legislativo, controle de constitucionalidade e jurisprudência dos Tribunais Superiores:
Alternativas
- A.Em atenção à segurança jurídica e à confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva C orte de Contas. Considerando o art. 37, § 5º, da Constituição Federal, é imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
- B.É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.
- C.Foi recepcionada pelo art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988, a delegação normativa contida na expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei 6.880/1980, razão pela qual são válidos os atos normativos infralegais qu e venham a definir requisitos para ingresso nas Forças Armadas (notadamente idade mínima e máxima).
- D.Em razão do previsto no art. 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001, as medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação dessa emenda ainda continuam em vigor, salvo as revogadas explicitamente ou deliberadas definitivamente pelo Congresso Nac ional. Contudo, o art. 20 da Emenda Constitucional nº 132/2023 determinou que medidas provisórias nessas condições sejam analisadas pelo Congresso Nacional em vinte e quatro meses (contados da publicação dessa nova emenda), sob pena de cessação de efic ácia quando vencido esse prazo, exceto as que forem prorrogadas por ato declaratório expresso do mesmo Congresso.
- E.Segundo o Tema 686/STF, há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de regras que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos, ao mesmo tempo em que são aceitas emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa nesses p rojetos de lei, limitadas a 30% (trinta) do gasto previsto inicialmente pelo Chefe do Executivo (art. 61, § 1º, II, “a”, e art. 63, I, ambos da Constituição Federal). TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta A101 – Página 4
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta:
A alternativa B está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, da parte incontroversa (não vetada) de um projeto de lei antes da deliberação do Poder Legislativo sobre os vetos opostos, inexistindo vício de inconstitucionalidade formal nessa cisão.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STF, no Tema 899 (RE 636.886), fixou a tese de que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, ao contrário do que afirma a assertiva.
A alternativa C está incorreta pois, conforme a Súmula Vinculante 38 do STF, não foi recepcionada pela CF/88 a delegação normativa contida no art. 10 da Lei 6.880/1980, sendo indispensável lei em sentido estrito para fixar requisitos de ingresso nas Forças Armadas.
A alternativa D está incorreta porque a Emenda Constitucional nº 132/2023 não veiculou regra determinando a análise de medidas provisórias anteriores à EC 32/2001 no prazo de 24 meses sob pena de perda de eficácia.
A alternativa E está incorreta porque, nos termos do art. 63, I, da CF/88 e do Tema 686/STF, não são admitidas emendas parlamentares que aumentem despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, inexistindo qualquer limite de tolerância de 30%.
A alternativa B está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, da parte incontroversa (não vetada) de um projeto de lei antes da deliberação do Poder Legislativo sobre os vetos opostos, inexistindo vício de inconstitucionalidade formal nessa cisão.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STF, no Tema 899 (RE 636.886), fixou a tese de que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, ao contrário do que afirma a assertiva.
A alternativa C está incorreta pois, conforme a Súmula Vinculante 38 do STF, não foi recepcionada pela CF/88 a delegação normativa contida no art. 10 da Lei 6.880/1980, sendo indispensável lei em sentido estrito para fixar requisitos de ingresso nas Forças Armadas.
A alternativa D está incorreta porque a Emenda Constitucional nº 132/2023 não veiculou regra determinando a análise de medidas provisórias anteriores à EC 32/2001 no prazo de 24 meses sob pena de perda de eficácia.
A alternativa E está incorreta porque, nos termos do art. 63, I, da CF/88 e do Tema 686/STF, não são admitidas emendas parlamentares que aumentem despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, inexistindo qualquer limite de tolerância de 30%.
Base legal
Jurisprudência do STF (ADI 747, Tema 899, Súmula Vinculante 38, Tema 686); Art. 63, I, da Constituição Federal de 1988.