Enunciado
O Presidente da República deve enviar, todo ano, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) da União ao Congresso Nacional para ser apreciado e votado. Como projeto de lei orçamentária que é, possui especificidades em seu regime de tramitação. A CRFB/88 estabelece que o PLDO, ao chegar ao Poder Legislativo, deve ser encaminhado ao(à)
Alternativas
- A.Plenário do Congresso Nacional, para apreciação e votação única do PLDO em sessão conjunta de ambas as casas.
- B.Plenário da Câmara dos Deputados, para apreciação e votação em turno único, e posterior remessa ao Plenário do Senado Federal para votação do PLDO.
- C.Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.
- D.Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: C
A questão exige o conhecimento das normas constitucionais que regem o processo legislativo orçamentário. O tratamento dado às leis de orçamento (PPA, LDO e LOA) é diferenciado em relação ao processo legislativo ordinário.
Por que a alternativa C está correta?
De acordo com o Art. 166, § 1º, da Constituição Federal de 1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais devem ser apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. A primeira etapa obrigatória após o recebimento desses projetos é o encaminhamento à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Esta comissão tem a competência constitucional de examinar e emitir parecer sobre os projetos e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
Análise das alternativas incorretas:
A questão exige o conhecimento das normas constitucionais que regem o processo legislativo orçamentário. O tratamento dado às leis de orçamento (PPA, LDO e LOA) é diferenciado em relação ao processo legislativo ordinário.
Por que a alternativa C está correta?
De acordo com o Art. 166, § 1º, da Constituição Federal de 1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais devem ser apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. A primeira etapa obrigatória após o recebimento desses projetos é o encaminhamento à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Esta comissão tem a competência constitucional de examinar e emitir parecer sobre os projetos e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Embora a votação final ocorra em sessão conjunta do Congresso Nacional, o projeto não é enviado diretamente ao Plenário. Ele deve primeiro passar pelo crivo da comissão mista técnica.
- Alternativa B: O rito orçamentário não segue o fluxo comum de 'Casa Iniciadora' (Câmara) e 'Casa Revisora' (Senado) de forma isolada; ele tramita de forma conjunta sob a análise da CMO e votação em sessão conjunta.
- Alternativa D: A CCJ é responsável pela análise de constitucionalidade e técnica legislativa da maioria dos projetos, mas a Constituição reservou especificamente à CMO a competência para os projetos de natureza orçamentária.
Base legal
Fundamento: Art. 166, § 1º, I, da CRFB/88
Segundo o art. 166, § 1º, I, da CRFB/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, cabendo a uma comissão mista permanente de Deputados e Senadores examinar e emitir parecer sobre eles.
Segundo o art. 166, § 1º, I, da CRFB/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, cabendo a uma comissão mista permanente de Deputados e Senadores examinar e emitir parecer sobre eles.