Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Protecao do patrimonio cultural

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

No âmbito da comissão de proteção ao patrimônio cultural da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, foram iniciados estudos com o objetivo de ser apresentada proposição legislativa estabelecendo o tombamento de determinados imóveis, situados nos municípios do território estadual, cujo projeto arquitetônico tivesse sido assinado por um arquiteto nascido no estado, de renome nacional. Apesar de reconhecer a relevância da medida na perspectiva do interesse público, alguns deputados estaduais sustentavam a incompatibilidade da proposição alvitrada com a sistemática constitucional. Em relação à apresentação da proposição, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    como o tombamento é medida de típico interesse local, ela é inconstitucional;
  2. B.
    como apenas a Lei Federal pode dispor sobre tombamento, ela é inconstitucional;
  3. C.
    como o tombamento é medida de competência do Poder Executivo, ela é inconstitucional;
  4. D.
    como a proteção do patrimônio cultural é de competência comum entre os entes federados, ela é constitucional;
  5. E.
    como é da essência da separação dos poderes a vinculação do Poder Executivo à lei, esta última deve sempre disciplinar os atos daquele; logo, a proposição é constitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. A protecao de documentos, obras e outros bens de valor historico, artistico e cultural e competencia material comum da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios (art. 23, III). O art. 216, par. 1, determina que o Poder Publico promova e proteja o patrimonio cultural por inventarios, registros, vigilancia, tombamento, desapropriacao e outras formas. A expressao Poder Publico nao restringe a iniciativa ao Executivo, de modo que lei estadual pode realizar tombamento, desde que o bem possua valor cultural constitucionalmente relevante. A alternativa A esta errada porque o interesse local nao torna o tombamento competencia exclusiva municipal. A alternativa B esta errada porque a protecao do patrimonio cultural tambem integra a competencia legislativa concorrente dos Estados (art. 24, VII). A alternativa C esta errada porque o tombamento pode decorrer de lei, e nao apenas de ato administrativo do Executivo. A alternativa E esta errada porque chega a conclusao correta por uma premissa absoluta e falsa: a separacao dos Poderes nao exige que todo ato executivo seja previamente individualizado em lei; a validade, aqui, decorre das competencias constitucionais de protecao cultural.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 23, III, 24, VII, e 216, par. 1; STF, ARE 1.390.160.