Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Remédios Constitucionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Giuseppe, italiano, veio ainda criança para o Brasil, juntamente com seus pais. Desde então, nunca sofreu qualquer tipo de condenação penal, constituiu família, sendo pai de um casal de filhos nascidos no país, possui título de eleitor e nunca deixou de participar dos pleitos eleitorais. Embora tenha se naturalizado brasileiro na década de 1990, não se sente brasileiro. Nesse sentido, Giuseppe afirma que é muito grato ao Brasil, mas que, apesar do longo tempo aqui vivido, não partilha dos mesmos valores espirituais e culturais dos brasileiros. Giuseppe mora em Vitória/ES e descobriu o envolvimento do Ministro de Estado Alfa em fraude em uma licitação cujo resultado beneficiou, indevidamente, a empresa de propriedade de seus irmãos. Indignado com tal atitude, Giuseppe resolveu, em nome da intangibilidade do patrimônio público e do princípio da moralidade administrativa, propor ação popular contra o Ministro de Estado Alfa, ingressando no juízo de primeira instância da justiça comum, não no Supremo Tribunal Federal. Sobre o caso, com base no Direito Constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A ação não deve prosperar, uma vez que a competência para processá-la e julgá-la é do Supremo Tribunal Federal, e falta legitimidade ativa para o autor da ação, porque não possui a nacionalidade brasileira, não sendo, portanto, classificado como cidadão brasileiro.
  2. B.
    A ação deve prosperar, porque a competência para julgar a ação popular em tela é do juiz de primeira instância da justiça comum, e o autor da ação tem legitimidade ativa porque é cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, muito embora não faça parte da nação brasileira.
  3. C.
    A ação não deve prosperar, uma vez que a competência para julgar a mencionada ação popular é do Supremo Tribunal Federal, muito embora não falte legitimidade ad causam para o autor da ação, que é cidadão brasileiro, detentor da nacionalidade brasileira e no pleno gozo dos seus direitos políticos.
  4. D.
    A ação deve prosperar, porque a competência para julgar a ação popular em tela tanto pode ser do juiz de primeira instância da justiça comum quanto do Supremo Tribunal Federal, e não falta legitimidade ad causam para o autor da ação, já que integra o povo brasileiro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B é a correta, pois a questão exige o conhecimento de dois pontos centrais: a competência para julgar Ação Popular e a diferença teórica entre os conceitos de 'povo' e 'nação'. 1. Competência: O Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência pacífica de que não existe foro por prerrogativa de função para o julgamento de Ação Popular. Como o rol de competências originárias do STF é taxativo e não inclui essa classe processual, a ação deve ser ajuizada no juízo de primeira instância, mesmo que o réu seja um Ministro de Estado ou o Presidente da República. 2. Legitimidade e Conceitos de Povo/Nação: A Constituição exige que o autor da Ação Popular seja 'cidadão', ou seja, um nacional (nato ou naturalizado) no gozo de seus direitos políticos. Giuseppe é brasileiro naturalizado e possui título de eleitor, logo, é cidadão e integra o 'povo' brasileiro (que é um conceito jurídico-político, referindo-se ao conjunto de nacionais). O enunciado destaca que ele não compartilha dos valores culturais e espirituais do Brasil, o que significa que ele não faz parte da 'nação' brasileira (que é um conceito sociológico, ligado a laços históricos, culturais e linguísticos). Contudo, pertencer à nação não é requisito jurídico para ajuizar a ação, bastando ser cidadão.

Base legal

A fundamentação legal baseia-se no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que determina que 'qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular' visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. A condição de cidadão é atestada pelo alistamento eleitoral. Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (como firmado na Petição 3.211 QO/DF) estabelece que a competência originária do STF, prevista no artigo 102, inciso I, da Constituição, é de direito estrito e não abrange o processamento e julgamento de ação popular. Portanto, a prerrogativa de foro não se aplica a esse remédio constitucional, devendo a ação tramitar na primeira instância da justiça comum.