Enunciado
Na hipótese de ser proposta ação popular em face de estado e o autor ser domiciliado em outro estado da Federação, a competência territorial será apenas do foro do
Alternativas
- A.local onde ocorrer o dano, conforme dispõe a Lei de ACP.
- B.domicílio do autor ou no da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, conforme dispõe o CPC.
- C.domicílio do réu, conforme dispõe o CPC.
- D.domicílio do réu, conforme dispõe a Lei de Ação Popular.
- E.domicílio do autor, conforme dispõe a Lei de Ação Popular.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, diante da ausência de previsão expressa sobre competência territorial na Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), a jurisprudência e a doutrina aplicam de forma integrada o microssistema de tutela coletiva. Dessa forma, atrai-se a regra do art. 2º da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), que fixa a competência no foro do local onde ocorrer o dano.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque as regras gerais de competência territorial do CPC não se sobrepõem às regras específicas do microssistema de tutela coletiva aplicáveis ao caso.
C) A alternativa C está incorreta porque a regra geral do domicílio do réu prevista no CPC é afastada pela incidência da norma de integração do processo coletivo, que prioriza o local do dano.
D) A alternativa D está incorreta porque a Lei de Ação Popular não possui dispositivo que determine a competência do domicílio do réu para essa hipótese.
E) A alternativa E está incorreta porque a Lei de Ação Popular não estabelece o domicílio do autor como critério de fixação de competência territorial.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque as regras gerais de competência territorial do CPC não se sobrepõem às regras específicas do microssistema de tutela coletiva aplicáveis ao caso.
C) A alternativa C está incorreta porque a regra geral do domicílio do réu prevista no CPC é afastada pela incidência da norma de integração do processo coletivo, que prioriza o local do dano.
D) A alternativa D está incorreta porque a Lei de Ação Popular não possui dispositivo que determine a competência do domicílio do réu para essa hipótese.
E) A alternativa E está incorreta porque a Lei de Ação Popular não estabelece o domicílio do autor como critério de fixação de competência territorial.
Base legal
Artigo 2º da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), aplicado por integração ao microssistema de tutela coletiva (Lei nº 4.717/1965).