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Questão comentada sobre Remédios Constitucionais

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Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Na hipótese de ser proposta ação popular em face de estado e o autor ser domiciliado em outro estado da Federação, a competência territorial será apenas do foro do

Alternativas

  1. A.
    local onde ocorrer o dano, conforme dispõe a Lei de ACP.
  2. B.
    domicílio do autor ou no da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, conforme dispõe o CPC.
  3. C.
    domicílio do réu, conforme dispõe o CPC.
  4. D.
    domicílio do réu, conforme dispõe a Lei de Ação Popular.
  5. E.
    domicílio do autor, conforme dispõe a Lei de Ação Popular.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, diante da ausência de previsão expressa sobre competência territorial na Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), a jurisprudência e a doutrina aplicam de forma integrada o microssistema de tutela coletiva. Dessa forma, atrai-se a regra do art. 2º da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), que fixa a competência no foro do local onde ocorrer o dano.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque as regras gerais de competência territorial do CPC não se sobrepõem às regras específicas do microssistema de tutela coletiva aplicáveis ao caso.
C) A alternativa C está incorreta porque a regra geral do domicílio do réu prevista no CPC é afastada pela incidência da norma de integração do processo coletivo, que prioriza o local do dano.
D) A alternativa D está incorreta porque a Lei de Ação Popular não possui dispositivo que determine a competência do domicílio do réu para essa hipótese.
E) A alternativa E está incorreta porque a Lei de Ação Popular não estabelece o domicílio do autor como critério de fixação de competência territorial.

Base legal

Artigo 2º da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), aplicado por integração ao microssistema de tutela coletiva (Lei nº 4.717/1965).