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Questão comentada sobre Reserva de iniciativa e normas originárias de Constituição estadual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Determinada i nstituição legitimada ingressou com ação direta de inconstitucionalidade questionando previsão normativa constante do texto originário da Constituição do Estado Alfa que definia requisito para a escolha do diretor da Polícia Civil estadual dentre os integr antes da última classe da carreira, alegando usurpação da prerrogativa de iniciativa legislativa do governador do estado em matéria de organização administrativa do estado e regime jurídico dos servidores públicos estaduais. Diante do exposto, da ordem co nstitucional brasileira e da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a Constituição do Estado Alfa, em relação à situação exposta, em razão dos limites do poder constituinte decorrente, não poderia ter criado novo requisito para a escolha do diretor da Polícia Civil estadual, em observância do princípio da simetria;
  2. B.
    a veiculação de critérios restritivos da escolha do diretor da Polícia Civil pelo governador do estado, para se mostrar válida no plano formal, deve observar a cláusula de reserva de iniciativa, motivo pelo qual somente o chefe do Poder Executivo dispõe de l egitimação para instaurar o processo legislativo pertinente;
  3. C.
    a cláusula de reserva de iniciativa legislativa é inaplicável às normas originárias das constituições estaduais, ressalvada hipótese flagrante de burla ou fraude às prerrogativas instituciona is do governador estadual;
  4. D.
    há óbice constitucional de índole material à estipulação normativa de critérios razoáveis e objetivos à escolha do chefe da Polícia Civil pelo governador do estado, tal como a exigência de que o ocupante do cargo seja eleito entre os integrantes da última classe da carreira;
  5. E.
    tratando - se de norma originária da Constituição Estadual, como no caso, há usurpação da prerrogativa de iniciativa do governador estadual, pois as regras da Constituição Federal estipuladoras de reserv a de iniciativa legislativa sujeitam o exercício do poder constituinte decorrente titularizado pelas Assembleias Legislativas estaduais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. A jurisprudência do STF distingue normas constitucionais estaduais originárias de normas infraconstitucionais ou emendas: em regra, a cláusula de reserva de iniciativa legislativa do chefe do Executivo não se aplica ao poder constituinte decorrente quando da elaboração originária da Constituição estadual, salvo situação excepcional de fraude ou burla às prerrogativas institucionais do governador.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, pois o STF admite que Constituição estadual originária estabeleça critérios razoáveis e objetivos para a escolha do chefe da Polícia Civil, não havendo violação automática ao princípio da simetria apenas por não reproduzir exatamente o modelo federal.

B) Errada, porque a reserva de iniciativa do governador incide, em regra, sobre leis e emendas constitucionais estaduais que tratem de organização administrativa e regime jurídico de servidores, mas não sobre normas originárias da Constituição estadual, salvo fraude.

D) Errada, pois não há óbice material absoluto à previsão de critérios objetivos e razoáveis, como a escolha entre integrantes da última classe da carreira, para a chefia da Polícia Civil estadual.

E) Errada, porque afirmar usurpação automática da iniciativa do governador contraria o entendimento de que normas originárias das Constituições estaduais não se submetem, como regra, à cláusula de reserva de iniciativa legislativa.

Base legal

Constituição Federal, arts. 25, caput, 61, § 1º, II, e 144, § 4º. Jurisprudência do STF: entendimento de que as regras de reserva de iniciativa legislativa não se aplicam, em regra, às normas originárias das Constituições estaduais, salvo hipótese de fraude ou burla às prerrogativas institucionais do chefe do Poder Executivo; e de que é possível a Constituição estadual estabelecer critérios objetivos e razoáveis para a escolha do chefe da Polícia Civil.