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Questão comentada sobre Responsabilização administrativa, civil e funcional de magistrados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Sobre a responsabilização administrativa, civil e funcional de Magistrados, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F ) para a falsa. ( ) No que tange à responsabilização de Magistrados, a atuação correicional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é complementar à atuação das Corregedorias locais, porque o CNJ apenas deverá atuar após serem esgotadas as possibilidades d e responsabilização do Magistrado na Corregedoria local, sendo a atuação do CNJ subsidiária. ( ) Considerando que a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) dispõe que “ a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não c onfigura abuso de autoridade ”, a referida lei não se aplica, em nenhuma hipótese, aos membros do Poder Judiciário, uma vez que a atividade principal dos Magistrados consiste em interpretar a lei e avaliar fatos e provas. ( ) O ato de remoção ou de dispon ibilidade do Magistrado, por interesse público, fundar - se - á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    F – F – V.
  2. B.
    V – V – F.
  3. C.
    F – F – F.
  4. D.
    F – V – V.
  5. E.
    V – F – F. Direitos Humanos

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa A (F – F – V).

A primeira afirmativa é falsa. A atuação correicional do Conselho Nacional de Justiça não é meramente subsidiária nem depende do prévio esgotamento das vias disciplinares nas Corregedorias locais. O CNJ possui competência correcional e disciplinar concorrente e originária, podendo atuar diretamente em relação a magistrados, sem necessidade de aguardar o término da apuração local.

A segunda afirmativa é falsa. A Lei de Abuso de Autoridade aplica-se, sim, aos membros do Poder Judiciário. O fato de a lei afirmar que a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade apenas impede a criminalização da atividade jurisdicional regular, mas não exclui, em absoluto, os magistrados do alcance da lei.

A terceira afirmativa é verdadeira. A Constituição Federal prevê que a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria do magistrado, por interesse público, devem fundar-se em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa B está errada porque considera verdadeiras as duas primeiras afirmativas e falsa a terceira, quando o correto é exatamente o inverso quanto à terceira: ela é verdadeira, e as duas primeiras são falsas.

A alternativa C está errada porque afirma que as três assertivas são falsas, mas a terceira é verdadeira à luz do art. 93, VIII, da Constituição Federal.

A alternativa D está errada porque considera verdadeira a segunda afirmativa. Contudo, a Lei nº 13.869/2019 alcança agentes públicos de qualquer Poder, inclusive magistrados, embora ressalve que divergência interpretativa ou probatória não configura abuso de autoridade.

A alternativa E está errada porque considera verdadeira a primeira afirmativa. A competência disciplinar do CNJ não é subsidiária; é concorrente e pode ser exercida independentemente do esgotamento das instâncias correicionais locais.

Base legal

Constituição Federal, art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Constituição Federal, art. 103-B, §4º, III: compete ao CNJ receber e conhecer reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais. Lei nº 13.869/2019, art. 1º, §2º: a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade; art. 2º: a lei aplica-se a agentes públicos, servidores ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. Jurisprudência do STF: o CNJ possui competência disciplinar originária e concorrente, não condicionada ao esgotamento da atuação das corregedorias locais.