Enunciado
Em determinado momento histórico, foi identificada uma grave e iminente instabilidade institucional em duas regiões do país, o que decorria de disputas internas entre instituições, com o correlato comprometimento do bem - estar coletivo. Por essa razão, foi realizada uma análise, no âmbito do Poder Executivo federal, em relação às possíveis medidas passíveis de serem adotadas para a defesa do Estado e das instituições democráticas. Sobre a situação descrita na narrativa, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Somente é possível a decretação da intervenção federal, não do estado de defesa nem do estado de sítio.
- B.Caso seja decretado o estado de defesa, as prorrogações, embora ilimitadas, devem ser decretadas por períodos não superiores a trinta dias.
- C.Caso seja decretado o estado de defesa ou o estado de sítio, a medida será acompanhada por comissão designada pela Mesa do Congresso Nacional.
- D.É possível a decretação do estado de defesa ou do estado de sítio, que se distinguem, ente outros fatores, em relação aos direitos fundamentais passíveis de serem restringidos e ao tempo de duração.
- E.Há uma relação de precedência condicionada do estado de defesa em relação ao estado de sítio, mas este, quando a decretação é admitida, deve ser autorizado, enquanto aquele é referendado pelo Congresso Nacional. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 5
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. A narrativa descreve hipótese típica de estado de defesa: grave e iminente instabilidade institucional em locais restritos e determinados, com comprometimento da ordem pública ou da paz social. Nessa sistemática constitucional, há uma relação de precedência condicionada entre estado de defesa e estado de sítio: em regra, diante dessa espécie de instabilidade localizada, cogita-se primeiro do estado de defesa; o estado de sítio pode ser cabível, entre outras hipóteses, se houver comoção grave de repercussão nacional ou se as medidas tomadas no estado de defesa forem ineficazes. Além disso, há diferença procedimental relevante: o estado de sítio depende de autorização prévia do Congresso Nacional, ao passo que o estado de defesa é decretado pelo Presidente da República e depois submetido ao Congresso Nacional, que o aprecia por maioria absoluta.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a situação narrada não conduz apenas à intervenção federal. A Constituição prevê mecanismos próprios de defesa do Estado e das instituições democráticas, especialmente o estado de defesa e, em hipóteses mais graves ou condicionadas, o estado de sítio.
B) Está errada porque as prorrogações do estado de defesa não são ilimitadas. O estado de defesa tem prazo máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram sua decretação.
C) Está errada como alternativa mais adequada porque, embora exista comissão do Congresso Nacional para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio, a Constituição exige que ela seja designada pela Mesa do Congresso Nacional ouvidos os líderes partidários. A assertiva fica incompleta e não enfrenta a distinção central cobrada entre decretação, autorização e referendo parlamentar.
D) Está errada porque afirma, de forma ampla, a possibilidade de decretação indistinta do estado de defesa ou do estado de sítio, sem observar a relação constitucional de condicionamento entre esses institutos na hipótese narrada. Além disso, a distinção não se limita apenas a direitos fundamentais restringíveis e tempo de duração, envolvendo também pressupostos materiais e controle político pelo Congresso Nacional.
E) Está correta por apontar a precedência condicionada entre os institutos e a diferença procedimental: o estado de sítio deve ser previamente autorizado pelo Congresso Nacional, enquanto o estado de defesa é decretado pelo Presidente da República e submetido posteriormente à apreciação congressual.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a situação narrada não conduz apenas à intervenção federal. A Constituição prevê mecanismos próprios de defesa do Estado e das instituições democráticas, especialmente o estado de defesa e, em hipóteses mais graves ou condicionadas, o estado de sítio.
B) Está errada porque as prorrogações do estado de defesa não são ilimitadas. O estado de defesa tem prazo máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram sua decretação.
C) Está errada como alternativa mais adequada porque, embora exista comissão do Congresso Nacional para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio, a Constituição exige que ela seja designada pela Mesa do Congresso Nacional ouvidos os líderes partidários. A assertiva fica incompleta e não enfrenta a distinção central cobrada entre decretação, autorização e referendo parlamentar.
D) Está errada porque afirma, de forma ampla, a possibilidade de decretação indistinta do estado de defesa ou do estado de sítio, sem observar a relação constitucional de condicionamento entre esses institutos na hipótese narrada. Além disso, a distinção não se limita apenas a direitos fundamentais restringíveis e tempo de duração, envolvendo também pressupostos materiais e controle político pelo Congresso Nacional.
E) Está correta por apontar a precedência condicionada entre os institutos e a diferença procedimental: o estado de sítio deve ser previamente autorizado pelo Congresso Nacional, enquanto o estado de defesa é decretado pelo Presidente da República e submetido posteriormente à apreciação congressual.
Base legal
Constituição Federal de 1988, arts. 136 a 141. Art. 136: estado de defesa para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções. Art. 137: estado de sítio, mediante autorização do Congresso Nacional, em caso de comoção grave de repercussão nacional, ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou guerra/agressão armada estrangeira. Art. 140: acompanhamento e fiscalização das medidas por comissão designada pela Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários.