Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Sistemas Eleitorais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Acerca de aspectos relativos aos sistemas eleitorais, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    o sistema majoritário absoluto é utilizado nas eleições para deputados federais, estaduais e distritais.
  2. B.
    o quociente eleitoral é aplicado na escolha de candidatos tanto no sistema majoritário quanto no proporcional.
  3. C.
    o sistema majoritário simples é usado para definir as eleições de senador da República e de prefeito de municípios com menos de duzentos mil eleitores.
  4. D.
    o sistema proporcional é usado no caso de pleitos que exijam mais da metade dos votos válidos para definição do candidato vencedor.
  5. E.
    o sistema proporcional é adotado nas eleições do chefe do poder executivo municipal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a eleição para o Senado Federal adota o sistema majoritário simples (art. 46 da CF/88), assim como a eleição para prefeito em municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, da CF/88).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os deputados federais, estaduais e distritais são eleitos pelo sistema proporcional, e não pelo majoritário absoluto.
A alternativa B está incorreta porque o quociente eleitoral é um instituto exclusivo do sistema proporcional, não se aplicando ao sistema majoritário.
A alternativa D está incorreta porque a exigência de mais da metade dos votos válidos (maioria absoluta) é própria do sistema majoritário de dois turnos, e não do sistema proporcional.
A alternativa E está incorreta porque os chefes do Poder Executivo municipal (prefeitos) são eleitos pelo sistema majoritário (simples ou de dois turnos), e não pelo proporcional.

Base legal

Artigos 29, inciso II, 45, 46 e 77 da Constituição Federal de 1988; Artigos 82 a 84 e 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).