Enunciado
Quanto ao poder constituinte originário, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Em regra, não cabe normatização do direito interno para disciplinar o exercício do poder constituinte originário.
- B.Apesar de sua amplitude, o poder constituinte originário deve observar os direitos adquiridos sob o regime constitucional precedente.
- C.Conforme a doutrina predominante, os representantes eleitos pelo povo, que exercem a função constituinte, são o titular do poder constituinte originário.
- D.Com a promulgação de uma nova ordem constitucional, o poder constituinte originário exaure-se e extingue-se.
- E.Por sua destinação essencial de inaugurar uma nova ordem jurídica, o poder constituinte originário é, sobretudo, um poder de natureza jurídica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o poder constituinte originário é inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado, o que significa que ele não se submete a regras de direito positivo preexistentes, não cabendo normatização do direito interno anterior para disciplinar seu exercício.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque, segundo a jurisprudência pacífica do STF, não há direito adquirido face ao poder constituinte originário, dada a sua característica de ilimitabilidade jurídica.
A alternativa C está incorreta porque o titular do poder constituinte originário é o povo, enquanto os representantes eleitos são apenas os seus exercentes (agentes).
A alternativa D está incorreta porque o poder constituinte originário é permanente, não se esgotando com a promulgação da nova Constituição, mas sim entrando em estado de latência.
A alternativa E está incorreta porque, sob a ótica juspositivista predominante, o poder constituinte originário é um poder de fato e de natureza política, e não de natureza jurídica, pois ele próprio institui a ordem jurídica.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque, segundo a jurisprudência pacífica do STF, não há direito adquirido face ao poder constituinte originário, dada a sua característica de ilimitabilidade jurídica.
A alternativa C está incorreta porque o titular do poder constituinte originário é o povo, enquanto os representantes eleitos são apenas os seus exercentes (agentes).
A alternativa D está incorreta porque o poder constituinte originário é permanente, não se esgotando com a promulgação da nova Constituição, mas sim entrando em estado de latência.
A alternativa E está incorreta porque, sob a ótica juspositivista predominante, o poder constituinte originário é um poder de fato e de natureza política, e não de natureza jurídica, pois ele próprio institui a ordem jurídica.
Base legal
Teoria do Poder Constituinte (Emmanuel Sieyès) e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), como na ADI 3.105/DF, que consagra a inexistência de direito adquirido frente ao Poder Constituinte Originário.