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Questão comentada sobre Tratados Internacionais

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FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A República Federativa do Brasil (RFB) figura como parte em convenção internacional, celebrada pela Organização dos Estados Americanos, que foi devidamente ratificada pelo Congresso Nacional em 2000, sendo depositado o instrumento de ratificação e promovida a sua promulgação na ordem interna no ano subsequente. A convenção tem por objeto o reconhecimento de determinado direito social de viés não prestacional. No início do corrente ano, o Presidente da República decidiu que iria denunciá-la. A respeito da situação descrita, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Como a convenção tem o status de emenda constitucional, a denúncia não é possível.
  2. B.
    A denúncia a ser realizada no corrente ano não prescinde da sua aprovação pelo Congresso Nacional.
  3. C.
    A denúncia de convenções internacionais consubstancia ato de competência privativa do Presidente da República.
  4. D.
    Caso a denúncia não acarrete ônus para a RFB, consubstancia ato de competência privativa do Presidente da República.
  5. E.
    Em razão de sua natureza supralegal, a denúncia de convenções internacionais sobre direitos humanos sempre pressupôs a aprovação pelo Congresso Nacional. Realização

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 1.625 e da ADC 51, a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional, ou seja, não prescinde de sua aprovação, em observância ao princípio do paralelismo das formas.

Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: Está incorreta porque a convenção foi ratificada no ano de 2000, antes da Emenda Constitucional nº 45/2004, de modo que não possui status de emenda constitucional, além de a denúncia ser juridicamente possível mediante o procedimento adequado.
Alternativa C: Está incorreta porque a denúncia de tratados internacionais não é ato de competência unilateral e privativa do Presidente da República, demandando a participação do Poder Legislativo.
Alternativa D: Está incorreta porque a necessidade de aprovação do Congresso Nacional para a denúncia do tratado não é afastada pela ausência de geração de ônus ou encargos para a República Federativa do Brasil.
Alternativa E: Está incorreta porque, historicamente, a jurisprudência brasileira não exigia a aprovação parlamentar para a denúncia de tratados, sendo que a tese do consentimento do Congresso Nacional foi consolidada recentemente pelo STF, não se podendo afirmar que "sempre pressupôs" tal requisito.

Base legal

STF, ADI 1.625/DF e ADC 51/DF; Artigos 49, inciso I, e 84, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.