Enunciado
A República Federativa do Brasil (RFB) figura como parte em convenção internacional, celebrada pela Organização dos Estados Americanos, que foi devidamente ratificada pelo Congresso Nacional em 2000, sendo depositado o instrumento de ratificação e promovida a sua promulgação na ordem interna no ano subsequente. A convenção tem por objeto o reconhecimento de determinado direito social de viés não prestacional. No início do corrente ano, o Presidente da República decidiu que iria denunciá-la. A respeito da situação descrita, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Como a convenção tem o status de emenda constitucional, a denúncia não é possível.
- B.A denúncia a ser realizada no corrente ano não prescinde da sua aprovação pelo Congresso Nacional.
- C.A denúncia de convenções internacionais consubstancia ato de competência privativa do Presidente da República.
- D.Caso a denúncia não acarrete ônus para a RFB, consubstancia ato de competência privativa do Presidente da República.
- E.Em razão de sua natureza supralegal, a denúncia de convenções internacionais sobre direitos humanos sempre pressupôs a aprovação pelo Congresso Nacional. Realização
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: Está incorreta porque a convenção foi ratificada no ano de 2000, antes da Emenda Constitucional nº 45/2004, de modo que não possui status de emenda constitucional, além de a denúncia ser juridicamente possível mediante o procedimento adequado.
Alternativa C: Está incorreta porque a denúncia de tratados internacionais não é ato de competência unilateral e privativa do Presidente da República, demandando a participação do Poder Legislativo.
Alternativa D: Está incorreta porque a necessidade de aprovação do Congresso Nacional para a denúncia do tratado não é afastada pela ausência de geração de ônus ou encargos para a República Federativa do Brasil.
Alternativa E: Está incorreta porque, historicamente, a jurisprudência brasileira não exigia a aprovação parlamentar para a denúncia de tratados, sendo que a tese do consentimento do Congresso Nacional foi consolidada recentemente pelo STF, não se podendo afirmar que "sempre pressupôs" tal requisito.