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Questão comentada MPRS 2025 – Promotor de Justica – Questão 73: Audiência de repactuação no superendividamento

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MPRS202551o Concurso para Ingresso a Carreira do Ministerio Publico do Rio Grande do SulPromotor de Justica

Enunciado

Acerca do processo de tratamento do superendividamento, julgue as afirmações a seguir, de acordo com a legislação incidente e a jurisprudência do STJ. I - O termo "processo" constante do Art. 104-A do CDC deve ser compreendido em sentido amplo, de modo que a ausência injustificada do credor pode gerar as sanções legais já na fase pré-processual. II - O STJ fixou entendimento no sentido de que o credor não tem dever jurídico de conciliar, mas tem dever jurídico de comparecer à audiência, obrigação derivada da boa-fé objetiva. III - A jurisprudência admite que a aplicação integral das sanções do Art. 104-A, § 2º, do CDC somente ocorra em fase judicial, podendo na etapa pré-processual incidir apenas a suspensão da exigibilidade e a interrupção dos encargos da mora. IV - A sujeição compulsória do credor ausente ao plano de pagamento pressupõe que o débito seja sempre certo e conhecido pelo consumidor, conforme prevê expressamente o Art. 104-A, § 2º, do CDC. Assinale a alternativa correta.

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