Enunciado
Osvaldo adquiriu um veículo zero quilômetro e, ao chegar a casa, verificou que, no painel do veículo, foi acionada a indicação de problema no nível de óleo. Ao abrir o capô, constatou sujeira de óleo em toda a área. Osvaldo voltou imediatamente à concessionária, que realizou uma rigorosa avaliação do veículo e constatou que havia uma rachadura na estrutura do motor, que, por isso, deveria ser trocado. Oswaldo solicitou um novo veículo, aduzindo que optou pela aquisição de um zero quilômetro por buscar um carro que tivesse toda a sua estrutura “de fábrica”. A concessionária se negou a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, alegando que isso não descaracterizaria o veículo como novo e que o custo financeiro de faturamento e outras medidas administrativas eram altas, não justificando, por aquele motivo, o desfazimento do negócio. No mesmo dia, Osvaldo procura você, como advogado, para orientá-lo. Assinale a opção que apresenta a orientação dada.
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque a rachadura no motor torna o veículo impróprio ao uso, sem ter causado acidente: é vício do produto, e não fato (acidente de consumo). Pelo art. 18, § 1º, do CDC, o fornecedor tem até trinta dias para sanar o vício; só depois o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto, a restituição da quantia ou o abatimento do preço.
Base legal: Fundamento: art. 18, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que...
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