Enunciado
A sociedade empresária Fábrica de Alimentos Épsilon Ltda. alterou a embalagem de seu principal biscoito, destinado ao público infantil. O produto foi comercializado com redução de peso sem a devida ostensividade da informação no rótulo do produto, sem diminuição proporcional no preço e inexistência de indicação acerca da quantidade de açúcar e de lactose. Uma associação de defesa do consumidor procurou você, como advogada(o), a respeito da conduta da sociedade empresária. A respeito do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: A
Alternativa (a) está correta: O dever de informação é um dos pilares do Direito do Consumidor, decorrente do princípio da transparência e da boa-fé objetiva. De acordo com o CDC, o fornecedor deve garantir informações claras, precisas e ostensivas sobre as características, composição, qualidade e quantidade dos produtos.
Base legal: Fundamento: Artigos 6º, inciso III, e 31 da Lei nº 8.078/90 (CDC) Segundo os artigos 6º, III, e 31 do CDC, a informação é um direito básico do consumidor, devendo ser prestada de forma clara, precisa e em língua...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada OAB 2025 FGV – 43 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO: A sociedade empresária prestadora de serviços ABC Ltda., sediada no Município...Mais questões sobre o tema
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 45: Contratos de consumo
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 46: Vício do produto
- Questão comentada DPE-AC 2024 Cebraspe – Defensor Público – Questão 69: Cláusulas abusivas
- Questão comentada DPE-AC 2024 Cebraspe – Defensor Público – Questão 64: Política Nacional das Relações de Consumo
- Questão comentada DPE-AC 2024 Cebraspe – Defensor Público – Questão 68: Práticas abusivas