Enunciado
Breno é empregado, desde 2018, num escritório de contabilidade localizado em São José/SC, recebendo o correspondente a três salários mínimos mensais. Em setembro de 2022, Breno, injustificadamente, chegou atrasado em um dia por duas horas, o que motivou o empregador a deduzir o atraso do salário do empregado e descontar-lhe 1 repouso semanal remunerado naquele mês. A conduta da empresa, considerando a norma de regência sobre a matéria:
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Gabarito: C
A alternativa C está correta porque pelo art. 6º da Lei 605/1949, "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho". O atraso injustificado de duas horas impediu Breno de cumprir integralmente o horário daquela semana, e por isso ele perde a remuneração do repouso semanal correspondente.
Base legal: Fundamento: art. 6º da Lei 605/1949 Lei 605/1949, art. 6º: "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu...
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