Enunciado
A sociedade empresária Sons Caminhos Ltda. consultou você, como advogado(a), porque pretendia contratar, em setembro de 2025, alguns aprendizes e estagiários com 18 anos de idade para que realizassem atividades na modalidade de teletrabalho. A sociedade empresária deseja saber se tal pretensão era válida. Em resposta à demanda da sociedade empresária, considerando os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É permitido contratar aprendizes e estagiários para realizarem atividades na modalidade de teletrabalho.
- B.É permitido contratar aprendizes na modalidade de teletrabalho, mas não estagiários, por desvirtuar a filosofia do estágio.
- C.É permitido contratar estagiários na modalidade de teletrabalho, mas não aprendizes, porque o contrato de trabalho deles é especial.
- D.Somente é permitido contratar aprendizes e estagiários em regime de teletrabalho se houver autorização dos seus pais ou responsáveis.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da possibilidade de aplicação do regime de teletrabalho para categorias específicas de trabalhadores e colaboradores, como aprendizes e estagiários.
Por que a alternativa A está correta?
Com a alteração promovida pela Lei nº 14.442/2022, a CLT passou a prever expressamente a possibilidade de estagiários e aprendizes trabalharem sob o regime de teletrabalho ou trabalho remoto. Não há impedimento legal para tal prática, desde que respeitadas as demais normas de proteção e as finalidades educativas do estágio e da aprendizagem.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa A está correta?
Com a alteração promovida pela Lei nº 14.442/2022, a CLT passou a prever expressamente a possibilidade de estagiários e aprendizes trabalharem sob o regime de teletrabalho ou trabalho remoto. Não há impedimento legal para tal prática, desde que respeitadas as demais normas de proteção e as finalidades educativas do estágio e da aprendizagem.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa B: Incorreta. A lei não faz distinção proibitiva para estagiários; ambos, aprendizes e estagiários, podem atuar em teletrabalho.
- Alternativa C: Incorreta. Da mesma forma, não há proibição para aprendizes. O contrato de aprendizagem, embora especial, comporta a modalidade de trabalho remoto.
- Alternativa D: Incorreta. Como os indivíduos citados possuem 18 anos de idade, são plenamente capazes para os atos da vida civil, não necessitando de autorização de pais ou responsáveis para a definição da modalidade de trabalho.
Base legal
Fundamento: Artigo 75-B, § 6º da CLT
Segundo o artigo 75-B, § 6º da CLT, incluído pela Lei nº 14.442/2022, é expressamente permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.
Segundo o artigo 75-B, § 6º da CLT, incluído pela Lei nº 14.442/2022, é expressamente permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.