Enunciado
Sérgio foi contratado, em 2022, por uma indústria mecânica para receber um salário mensal de R$ 3.000 (três mil reais). Ele pediu para não ter a CTPS assinada, porque estava recebendo o seguro- desemprego do emprego anterior. Também não queria ter contracheque formal para que a ex-esposa não soubesse do novo emprego, uma vez que estava devendo a pensão alimentícia e não queria que houvesse desconto judicial. A sociedade empresária cedeu aos seus argumentos e não assinou sua carteira profissional. Sobre a decisão da sociedade empresária, considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ela não precisa assinar a CTPS, desde que isso esteja previsto em norma coletiva.
- B.Ela agiu incorretamente, porque deveria anotar o contrato de trabalho na CTPS no prazo de cinco dias úteis.
- C.Ela está equivocada, pois a anotação da CTPS é direito irrenunciável e deve ser feita em 15 (quinze) dias corridos.
- D.Ela agiu corretamente, porque essa era a vontade livre manifestada pelo empregado e, atualmente, o negociado suplanta o legislado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da obrigatoriedade da anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e do prazo legal para que o empregador realize tal procedimento. No Direito do Trabalho, vigora o Princípio da Indisponibilidade de Direitos, o que significa que o empregado não pode renunciar ao registro formal do seu vínculo empregatício, mesmo que isso lhe pareça vantajoso no curto prazo.
Por que a alternativa "b" está correta?
Com a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), o prazo para o empregador anotar a CTPS do empregado foi alterado para 5 (cinco) dias úteis a partir da admissão. O descumprimento desse dever constitui infração e viola norma de ordem pública.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa a: A anotação da CTPS é norma de ordem pública e proteção social, não podendo ser dispensada por norma coletiva, pois não está no rol de direitos passíveis de flexibilização do Art. 611-A da CLT.
- Alternativa c: Embora a anotação seja, de fato, um direito irrenunciável, o prazo mencionado de 15 dias está incorreto; o prazo legal atual é de 5 dias úteis.
- Alternativa d: A vontade do empregado não pode se sobrepor à lei em casos de direitos indisponíveis. O princípio do "negociado sobre o legislado" possui limites claros e não autoriza a supressão do registro formal do contrato de trabalho, que é essencial para a seguridade social e fiscalização.
Base legal
Segundo o art. 29 da CLT, o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo tal anotação obrigatória independentemente da vontade do trabalhador.