Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Acordo Coletivo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202543 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Determinada sociedade empresária firmou acordo coletivo com o sindicato dos empregados dispondo sobre banco de horas e compensação de horas extras, assim como sobre redução de intervalo. A jornada inicial de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, e quatro horas no sábado, perfazendo um total de 44 horas foi alterada. Pelo acordo coletivo, foi estabelecido que os empregados trabalhariam 30 minutos a mais no final do dia de segunda a quinta-feira e teriam apenas 30 minutos de intervalo, o que aumentaria o total trabalhado para nove horas diárias. Na sexta-feira o trabalho seria normal, com oito horas de jornada e intervalo de uma hora, e não haveria mais trabalho aos sábados. As horas extras excedentes seriam compensadas em até três meses com folgas ou redução da jornada diária de acordo com o banco de horas. Alguns empregados ajuizaram reclamação trabalhista questionando a alteração, alegando prejuízo por trabalharem mais, com a redução do intervalo e uma maior jornada, afirmando que isso contrariava a CLT e a CRFB. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O acordo coletivo é válido, exceto quanto ao banco de horas.
  2. B.
    O acordo coletivo é inválido com relação ao acréscimo de jornada, pois o limite diário constitucional é de oito horas.
  3. C.
    O acordo coletivo é inválido apenas com relação à redução do intervalo, pois, para a jornada de oito horas, o intervalo mínimo é de uma hora.
  4. D.
    Em todas as hipóteses, não há violação à CLT ou à CRFB, pois admite-se a prevalência do negociado sobre o legislado, respeitados os limites mínimos previstos na Constituição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão aborda a prevalência do negociado sobre o legislado, introduzida de forma robusta pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017).

Por que a alternativa 'd' está correta?
A alternativa d está correta porque, de acordo com o Art. 611-A da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre diversos temas, incluindo a jornada de trabalho (inciso I), o banco de horas anual (inciso II) e o intervalo intrajornada, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas (inciso III). No caso narrado, todas as alterações (compensação de jornada para eliminar o trabalho aos sábados, banco de horas e redução do intervalo para 30 minutos) encontram amparo legal e constitucional, respeitando os limites de 44 horas semanais.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa a: O banco de horas pactuado por acordo coletivo é expressamente permitido pelo Art. 611-A, II, da CLT, não havendo invalidade.
  • Alternativa b: O acréscimo de jornada diária para fins de compensação é permitido, desde que não ultrapasse o limite semanal de 44 horas e o limite diário de 10 horas (Art. 59, §2º, CLT), o que foi respeitado (9 horas diárias).
  • Alternativa c: A redução do intervalo intrajornada para 30 minutos é válida se pactuada coletivamente, conforme o Art. 611-A, III, da CLT, não sendo obrigatória a manutenção de 1 hora nesse cenário de negociação.

Base legal

Fundamento: Art. 611-A, incisos I, II e III da CLT

Segundo o art. 611-A da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm força de lei e prevalecem sobre o texto legislado quando tratarem de pactos sobre jornada de trabalho, banco de horas e redução do intervalo intrajornada para o mínimo de trinta minutos, garantindo a validade das cláusulas negociadas pela empresa e pelo sindicato.