Enunciado
Um grupo de investidores está estimando custos para montar empresas em diversos ramos. Por isso, procuraram você, como advogado(a), para serem informados sobre os custos dos adicionais de periculosidade e insalubridade nas folhas de pagamento. Sobre a orientação dada, de acordo com o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O adicional de insalubridade varia entre os graus mínimo, médio e máximo sobre o salário mínimo; o de periculosidade tem percentual fixo: 30% do salário básico do empregado.
- B.Os adicionais de periculosidade e insalubridade variam entre os graus mínimo, médio e máximo, sendo, respectivamente, de 10%, 20% e 30% do salário dos empregados.
- C.As atividades com inflamáveis, explosivos e energia elétrica são consideradas as de maior risco, com um adicional de 50% sobre as remunerações dos empregados.
- D.O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou periculosidade só pode cessar com a mudança de função ou por determinação judicial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta porque descreve com precisão as regras da CLT para os adicionais. O adicional de insalubridade (Art. 192) é classificado em três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), incidindo sobre o salário-mínimo. Já o adicional de periculosidade (Art. 193, § 1º) possui um percentual fixo de 30% incidente sobre o salário básico do empregado, sem considerar gratificações ou prêmios. A alternativa B está incorreta pois os percentuais da insalubridade são 10, 20 e 40% (não 30%) e a periculosidade não varia em graus. A alternativa C está incorreta porque o adicional de periculosidade é de 30%, não 50%. A alternativa D está incorreta porque o direito ao adicional cessa com a efetiva eliminação do risco ou da insalubridade, conforme o Art. 194 da CLT, não dependendo exclusivamente de mudança de função ou decisão judicial.
Base legal
A fundamentação legal baseia-se nos artigos 192 a 194 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Artigo 192 define os percentuais de 10%, 20% e 40% para insalubridade sobre o salário-mínimo. O Artigo 193, § 1º, estabelece o adicional de 30% para atividades perigosas (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal/patrimonial e atividades em motocicleta) sobre o salário base. Além disso, o Artigo 194 dispõe que a descaracterização da condição de risco, confirmada pelo órgão competente, faz cessar o pagamento do adicional, independentemente de sentença judicial.