Gratificações
Gratificações são entendidas como manifestações de contentamento e reconhecimento patronal, atribuídas em virtude de comportamentos apreciáveis praticados pelo empregado. Para serem consideradas parte do salário, devem ser legais, conforme o Art. 457, § 1º da CLT. Podem ter caráter coletivo (como em balanços e confraternizações) ou ser destinadas a atuações individuais, especialmente a quem exerce funções de confiança ou maior responsabilidade.
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Gratificação Natalina (13º Salário)
- Definição: Benefício garantido pelas Lei nº 4.090/62 e Lei nº 4.749/65, correspondendo a um salário adicional no final de cada ano.
- Cálculo: Baseado no salário integral ou na média dos salários recebidos durante o ano. É proporcional aos meses de serviço prestados se o trabalhador atuou por menos de um ano.
- Pagamento: Realizado em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
- Integração: O valor do 13º salário influencia o cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias e FGTS, por ser parte integrante da remuneração.
- Descontos: INSS e Imposto de Renda são efetuados na segunda parcela.
Gratificação de Função ou Cargo de Confiança
- Definição: Remuneração adicional destinada a empregados que assumem posições de maior responsabilidade (direção, gerência, fiscalização, chefia). Prevista no Art. 468 da CLT.
- Características: Geralmente acompanhada de mudança no contrato de trabalho, incluindo maior flexibilidade de horários e aumento de tarefas.
- Integração: A gratificação de função de confiança integra o salário para todos os efeitos legais, influenciando o cálculo de verbas trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.
- Reversão ao Cargo Efetivo: Em caso de reversão ao cargo efetivo anterior, a perda da gratificação NÃO é considerada alteração unilateral do contrato de trabalho, conforme o Art. 468, § 2º da CLT. Este dispositivo afasta o entendimento da Súmula 372, item I, do TST, significando que o tempo de exercício da função não garante a incorporação da gratificação.
Perguntas frequentes
O que caracteriza uma gratificação para fins trabalhistas?
As gratificações são reconhecimentos patronais por comportamentos apreciáveis do empregado, podendo ter caráter coletivo ou individual. Para serem consideradas parte do salário, devem seguir o disposto no Art. 457, § 1º da CLT.
Como é realizado o pagamento do 13º salário?
O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. O cálculo baseia-se no salário integral ou na média dos valores recebidos durante o ano, sendo proporcional aos meses trabalhados.
A gratificação de função integra o salário do empregado?
Sim, a gratificação de função de confiança integra o salário para todos os efeitos legais. Isso significa que ela influencia diretamente o cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.
O empregado tem direito à incorporação da gratificação de função ao retornar ao cargo efetivo?
Não, a perda da gratificação após a reversão ao cargo efetivo não é considerada alteração contratual lesiva, conforme o Art. 468, § 2º da CLT. O tempo de exercício da função não garante a incorporação definitiva desse valor ao salário.

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