Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Alteração do Contrato de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

Catarina foi contratada, temporariamente, pelo prazo de 12 meses, para atuar como professora substituta na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Inicialmente, foi designada para lecionar no turno da noite, tendo passado a fazer jus ao adicional do trabalho noturno. Posteriormente, o seu horário e local de trabalho foram alterados, sua regência foi transferida para o turno diurno e seu local de trabalho passou a ser outra unidade escolar. No último mês de vigência do referido contrato, Catarina teve a confirmação de que estava grávida e se afastou do trabalho por 20 dias, em virtude de licença médica motivada por uma intercorrência durante a gravidez. Considerando a situação hipotética apresentada, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem. A transferência de Catarina para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno, que se configura como salário-condição e independe do consentimento da contratada, já que consiste em alteração que integra o poder diretivo do empregador e constitui medida benéfica à saúde do trabalhador.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo. O item está correto porque o adicional noturno é salário-condição: é devido apenas enquanto o trabalho é prestado à noite. A Súmula 265 do TST diz que "a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno". A mudança para o turno diurno é considerada alteração benéfica à saúde do trabalhador, e por isso a jurisprudência a admite como exercício do poder diretivo do empregador, apesar da regra geral do art. 468 da CLT (alteração das condições do contrato só por mútuo consentimento e, ainda assim, sem prejuízo ao empregado). A justificativa da banca cita, nesse sentido, o RR-2002-85.2012.5.15.0031 do TST.

Base legal

Fundamento: Súmula 265 do TST e art. 468 da CLT

Súmula 265 do TST: "A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno."

Art. 468 da CLT: "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."