Enunciado
Pedro é advogado e sua audiência está marcada para as 17 horas, mas ele está preocupado, porque já são 16h30, sua audiência não foi apregoada e ele viu, pela pauta, que ainda há três processos complexos de instrução para serem apreciados pelo magistrado que são anteriores ao seu, sendo certo que o início da pauta de audiências se deu às 14 horas. Considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A audiência de Pedro ocorrerá independentemente do horário em que as anteriores terminarem.
- B.Cada juiz determina o horário de término de suas audiências.
- C.As audiências devem ocorrer até as 18 horas, salvo situação urgente.
- D.As audiências devem ser paralisadas às 17h30.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa (c) está correta.
A questão aborda as regras de funcionamento e horários das audiências na Justiça do Trabalho, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Análise das alternativas:
A questão aborda as regras de funcionamento e horários das audiências na Justiça do Trabalho, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Análise das alternativas:
- Alternativa (a): Incorreta. A audiência não pode ocorrer independentemente do horário. A lei impõe limites temporais para a realização dos atos processuais em audiência, visando garantir a ordem e o descanso dos envolvidos.
- Alternativa (b): Incorreta. O horário de término não é de livre escolha do magistrado; ele deve seguir as balizas legais impostas pelo Art. 813 da CLT.
- Alternativa (c): Correta. Segundo o Art. 813 da CLT, as audiências devem ocorrer entre 8 e 18 horas. Como a audiência de Pedro está marcada para as 17h e a pauta está atrasada, o limite das 18h é a regra geral para o encerramento, salvo situações excepcionais de urgência.
- Alternativa (d): Incorreta. Não existe previsão legal para a paralisação das audiências especificamente às 17h30. O limite legal estabelecido é o das 18 horas.
Base legal
Fundamento: Artigo 813 da CLT
Segundo o artigo 813 da CLT, as audiências dos Tribunais e Juntas (Varas do Trabalho) serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
Segundo o artigo 813 da CLT, as audiências dos Tribunais e Juntas (Varas do Trabalho) serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.