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Questão comentada sobre Aviso Prévio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Eduardo e Carla são empregados do Supermercado Praiano Ltda., exercendo a função de caixa. Após 10 meses de vigência do contrato, ambos receberam aviso prévio em setembro de 2019, para ser cumprido com trabalho. Contudo, 17 dias após, o Supermercado resolveu reconsiderar a sua decisão e manter Eduardo e Carla no seu quadro de empregados. Ocorre que ambos não desejam prosseguir, porque, nesse período, distribuíram seus currículos e conseguiram a promessa de outras colocações num concorrente do Supermercado Praiano, com salário um pouco superior. Diante da situação posta e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Os empregados não são obrigados a aceitar a retratação, que só gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador.
  2. B.
    Os empregados são obrigados a aceitá-la, uma vez que a retratação foi feita pelo empregador ainda no período do aviso prévio.
  3. C.
    A retratação deve ser obrigatoriamente aceita pela parte contrária se o aviso prévio for trabalhado, e, se for indenizado, há necessidade de concordância das partes.
  4. D.
    O empregador jamais poderia ter feito isso, porque a CLT não prevê a possibilidade de reconsideração de aviso prévio, que se torna irreversível a partir da concessão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra A. De acordo com a legislação trabalhista, quando uma das partes concede o aviso prévio, a rescisão do contrato de trabalho só se torna efetiva após o término do prazo estipulado. No entanto, a parte que concedeu o aviso (neste caso, o empregador) pode reconsiderar a sua decisão antes do fim desse prazo. Para que essa reconsideração tenha validade e o contrato de trabalho continue em vigor, a outra parte (os empregados Eduardo e Carla) tem a faculdade de aceitar ou não a retratação. Ou seja, a continuidade do vínculo empregatício após o pedido de reconsideração depende do consentimento mútuo. Como Eduardo e Carla não desejam prosseguir no emprego, eles não são obrigados a aceitar a retratação do Supermercado Praiano, e a rescisão contratual se efetivará ao final do aviso prévio. As demais alternativas estão incorretas porque contrariam a regra da facultatividade da aceitação da reconsideração prevista na CLT.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O caput do referido artigo estabelece que, uma vez dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo. Contudo, se a parte notificante (quem deu o aviso) reconsiderar o ato antes do seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração. O parágrafo único complementa que, caso a reconsideração seja aceita ou se a prestação de serviços continuar após expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar como se o aviso prévio não tivesse sido dado. Portanto, a lei exige o mútuo consentimento para que a retratação do aviso prévio surta efeitos.