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Questão comentada sobre Competência da Justiça do Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202544 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Você é advogado(a) de uma sociedade empresária que figura como ré em quatro ações na Justiça do Trabalho. Uma ação versa sobre a dispensa de um empregado que aderiu a uma greve. Outra, sobre indenização por dano moral, em razão de suposto assédio moral practicado por um superior hierárquico de um empregado. A terceira versa sobre horas extras. E a quarta, versa exclusivamente sobre cobrança de contribuições previdenciárias supostamente não efetuadas pelo empregador ao longo de um contrato de trabalho de um outro empregado. Sobre a competência da Justiça do Trabalho nas quatro ações apresentadas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A Justiça do Trabalho é competente para todos os pedidos formulados nas ações.
  2. B.
    A competência para o pedido de indenização por danos morais é da Justiça Comum.
  3. C.
    A Justiça do Trabalho não tem competência para os dissídios oriundos de direito de greve.
  4. D.
    A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar o pedido de cobrança de contribuições previdenciárias supostamente não efetuadas pelo empregador.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Competência da Justiça do Trabalho:

A questão exige o conhecimento do Art. 114 da Constituição Federal, que define a competência da Justiça do Trabalho. Vamos analisar cada uma das quatro ações mencionadas:

  • Ação 1 (Greve): A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que envolvam o exercício do direito de greve (Art. 114, II, CF).
  • Ação 2 (Dano Moral): A competência para julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho é da Justiça do Trabalho (Art. 114, VI, CF).
  • Ação 3 (Horas Extras): Trata-se de controvérsia típica da relação de trabalho, sendo competente a Justiça do Trabalho (Art. 114, I, CF).
  • Ação 4 (Contribuições Previdenciárias): A Justiça do Trabalho não possui competência para a cobrança de contribuições previdenciárias sobre salários pagos ao longo do contrato de trabalho de forma isolada. Sua competência limita-se à execução, de ofício, das contribuições decorrentes das sentenças que proferir ou acordos que homologar.

Por que a alternativa "d" está correta?
Conforme entendimento consolidado pelo STF na Súmula Vinculante 53, a Justiça do Trabalho é incompetente para cobrar contribuições previdenciárias de salários pagos durante o contrato de trabalho que não foram objeto de condenação judicial na própria ação.

Por que as outras estão incorretas?
  • Alternativa "a": Incorreta, pois a quarta ação (cobrança previdenciária pura) foge à competência da Justiça do Trabalho.
  • Alternativa "b": Incorreta, pois o dano moral decorrente da relação de trabalho é competência da Justiça do Trabalho (Art. 114, VI, CF).
  • Alternativa "c": Incorreta, pois os dissídios de greve são de competência expressa da Justiça do Trabalho (Art. 114, II, CF).

Base legal

Fundamento: Art. 114, VIII, da CF/88 e Súmula Vinculante 53 do STF

Segundo o Art. 114, VIII, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 53 do STF, a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições previdenciárias restringe-se apenas aos valores objeto de condenação em suas sentenças ou aos valores constantes em acordos por ela homologados, não abrangendo a cobrança de contribuições sobre salários pagos no curso do contrato de trabalho que não foram objeto de litígio.