Questoes comentadas/Direito do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Contrato de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A advogada Jéssica foi contratada pela sociedade empresária de telefonia Alfapara trabalhar 10 horas contínuas por dia, de segunda a quinta-feira, totalizando 40 horas semanais. Além disso, o contrato escrito firmado entre Jéssica e a sociedade empresária prevê que, em situações excepcionais, ela deverá trabalharhoras extras, sendo remunerada com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Jéssica questiona a validade dessas condições contratuais, especialmente em relação à duração da jornada de trabalho e à remuneração das horas extras. Com base no Art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O contrato de Jéssica é válido, pois a jornada semanal não ultrapassa 40 horas, e as horas extras podem ser remuneradas com um adicional de 50% conforme estipulado no contrato.
  2. B.
    A sociedade empresária está correta ao fixar 10 horas de trabalho por dia, desde que Jéssica cumpra apenas quatro dias de trabalho por semana, sem a necessidade de pagamento de horas extras.
  3. C.
    O contrato de Jéssica é inválido, pois a jornada diária não pode exceder 8 horas contínuas, e as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de 100%, conforme previsto no Estatuto da OAB, independentemente do contrato firmado.
  4. D.
    A sociedade empresária está agindo corretamente, pois Jéssica pode trabalhar até 10 horas por dia desde que sua jornada semanal não ultrapasse 40 horas, mas a remuneração das horas extras deveria ser de 100% sobre o valor da hora normal, independentemente do contrato escrito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Alternativa Correta (C):
A jornada de trabalho do advogado empregado é regida por normas especiais previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Conforme o Art. 20, a jornada padrão é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Caso haja previsão de dedicação exclusiva em contrato escrito, esse limite pode ser estendido para 8 horas diárias e 40 horas semanais. No caso de Jéssica, a jornada de 10 horas diárias é ilegal, pois ultrapassa o limite máximo permitido de 8 horas, mesmo sob dedicação exclusiva. Além disso, o adicional de horas extras para advogados deve ser de, no mínimo, 100%, sendo inválida a cláusula que estipula apenas 50%.

Análise das Alternativas Incorretas:
  • Alternativa A: Está incorreta porque a jornada de 10 horas diárias excede o limite legal de 8 horas para advogados em dedicação exclusiva, e o adicional de 50% é inferior ao mínimo legal de 100% estabelecido pelo Estatuto.
  • Alternativa B: Está incorreta pois a compensação de jornada que resulte em 10 horas diárias não é permitida para a categoria dos advogados, cujo limite diário intransponível é de 8 horas.
  • Alternativa D: Está incorreta porque, embora acerte quanto ao adicional de 100%, erra ao afirmar que a empresa age corretamente ao fixar 10 horas diárias, o que viola o limite do Art. 20 do EAOAB.

Base legal

Fundamento: Artigo 20, § 2º da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)

Segundo o art. 20, § 2º da Lei nº 8.906/94, as horas trabalhadas pelo advogado empregado que excederem a jornada normal devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 100% sobre o valor da hora comum, e a jornada máxima permitida, mesmo em regime de dedicação exclusiva, é de 8 horas diárias.