Enunciado
Paulo foi contratado pela sociedade empresária Novos Horizontes para exercer a função de técnico em informática. João trabalha no mesmo setor e, por força de readaptação, exerce a mesma função de Paulo há seis meses. Luciana foi contratada um ano depois de Paulo, e ambos exercem a mesma função, não havendo diferença n o trabalho realizado pelos três empregados. A sociedade empresária não tinha pessoal organizado em quadro de carreira, e o trabalho era distribuído entre os três indistintamente. Contudo, João recebia R$ 600,00 (seiscentos reais) a mais que Paulo, que, por sua vez recebia R$ 500,00 (quinhentos reais ) a mais de salário que Luciana. Diante disso, você, como advogado(a), foi consultado(a) por Luciana acerca da diferença salarial. Assinale a opção que apresenta a resposta correta dada ao questionamento.
Alternativas
- A.A diferença salarial não se justifica em nenhuma das hipóteses, cabendo a equiparação ao salário de maior valor.
- B.Paulo pode ganhar mais que Luciana pelo fato de ser homem, mas, em relação a João, a diferença salarial é injustificável.
- C.Paulo pode ganhar mais que Luciana em razão do tempo na função, que é a razão de Luciana não fazer jus ao mesmo salário que João.
- D.A diferença salarial de Luciana em relação a Paulo não se justifica, pelo que os dois deveriam receber o mesmo salário, mas no caso de João, por ser readaptado, a diferença salarial é cabível.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque a diferença salarial em relação a João é legalmente justificada por sua condição de trabalhador readaptado, não cabendo equiparação a este maior valor.
A alternativa B está incorreta porque a discriminação salarial por motivo de sexo é expressamente proibida pela Constituição Federal e pela CLT, além de errar ao classificar a diferença de João como injustificável.
A alternativa C está incorreta porque a diferença de tempo na função entre Paulo e Luciana é de apenas um ano, o que não obsta o direito à equiparação, já que a lei exige diferença superior a dois anos na função para impedir o benefício.