Enunciado
Em sede de reclamação trabalhista na qual você advoga para o empregado, foi celebrado acordo entre as partes ainda na fase de conhecimento, antes da prolação da sentença. Na petição de lavra conjunta entre os advogados das partes nada constou acerca das custas processuais. Seu cliente é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme decisão constante do processo desde o início. Sobre as custas processuais, considerando o silêncio das partes e havendo acordo, segundo o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.As custas deverão incidir em 2% sobre o valor do acordo e serão divididas em frações iguais pelas partes, sendo que, no caso de seu cliente, não haverá o pagamento por força da gratuidade de justiça.
- B.As custas deverão incidir em 10% sobre o valor do acordo e serão integralmente recolhidas pela parte ré.
- C.As custas deverão incidir em 2% sobre o valor do acordo e ficarão integralmente sob responsabilidade da parte autora que, na hipótese, está dispensada do recolhimento por força da gratuidade de justiça.
- D.As custas deverão incidir em 5% sobre o valor da causa, já que não houve prolação de sentença, e serão rateadas igualmente pelas partes, dispensado o autor do recolhimento pela gratuidade de justiça.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: A
A questão exige o conhecimento das regras da CLT sobre custas processuais em caso de conciliação (acordo).
De acordo com o Art. 789 da CLT, as custas processuais no processo do trabalho são calculadas à base de 2% (dois por cento). Quando ocorre um acordo, a base de cálculo é o valor fixado na transação (Art. 789, I, da CLT).
Quanto à responsabilidade pelo pagamento, o § 3º do Art. 789 da CLT estabelece que, se as partes não convencionarem de forma diversa no acordo (ou seja, se houver silêncio), o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes (proporção de 50% para cada).
No caso narrado, como o reclamante (seu cliente) é beneficiário da justiça gratuita, ele está isento do recolhimento da sua metade, restando à outra parte o dever de recolher a sua cota, caso não possua o mesmo benefício.
Análise das alternativas incorretas:
A questão exige o conhecimento das regras da CLT sobre custas processuais em caso de conciliação (acordo).
De acordo com o Art. 789 da CLT, as custas processuais no processo do trabalho são calculadas à base de 2% (dois por cento). Quando ocorre um acordo, a base de cálculo é o valor fixado na transação (Art. 789, I, da CLT).
Quanto à responsabilidade pelo pagamento, o § 3º do Art. 789 da CLT estabelece que, se as partes não convencionarem de forma diversa no acordo (ou seja, se houver silêncio), o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes (proporção de 50% para cada).
No caso narrado, como o reclamante (seu cliente) é beneficiário da justiça gratuita, ele está isento do recolhimento da sua metade, restando à outra parte o dever de recolher a sua cota, caso não possua o mesmo benefício.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa B: Incorreta. O percentual de custas na Justiça do Trabalho é de 2%, e não 10%. Além disso, no silêncio das partes, a lei determina o rateio, e não a atribuição integral à ré.
- Alternativa C: Incorreta. Embora o percentual de 2% esteja correto, a responsabilidade no silêncio é dividida entre as partes, e não atribuída integralmente ao autor.
- Alternativa D: Incorreta. O percentual de 5% está errado (o correto é 2%) e a base de cálculo, havendo acordo, é o valor da transação, e não o valor da causa.
Base legal
Fundamento: Art. 789, caput, inciso I e § 3º da CLT
Segundo o art. 789, caput, inciso I e § 3º da CLT, as custas processuais no processo do trabalho incidem no percentual de 2% sobre o valor do acordo e, no caso de conciliação, se as partes não dispuserem de forma contrária, o pagamento das custas deverá ser rateado em partes iguais entre os litigantes.
Segundo o art. 789, caput, inciso I e § 3º da CLT, as custas processuais no processo do trabalho incidem no percentual de 2% sobre o valor do acordo e, no caso de conciliação, se as partes não dispuserem de forma contrária, o pagamento das custas deverá ser rateado em partes iguais entre os litigantes.