Questoes comentadas/Direito do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Dano pré-contratual trabalhista

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João da Silva se submeteu, em novembro de 2021, a um processo seletivo para ingresso em um banco privado. Meses depois, recebeu um e-mail do banco informando que ele havia sido selecionado para a vaga. O e-mail solicitava a apresentação na sede do banco em 5 dias, com a carteira de trabalho e demais documentos pessoais, e, por causa disso, João da Silva recusou a participação em outros dois processos seletivos para os quais foi chamado, resolvendo focar as energias no futuro emprego no banco. Ocorre que, no dia em que se apresentou no banco, o gerente do setor de Recursos Humanos pediu desculpas e alegou ter havido um engano: segundo ele, o selecionado foi realmente João da Silva, mas um homônimo, e, por descuido do setor, enviaram a informação da aprovação para o e- mail errado. Nenhum documento foi exibido a João da Silva, sendo que o gerente renovou o pedido de desculpas e desejou boa sorte a João da Silva. Diante dos fatos narrados e das normas de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Nada há a fazer, pois a empresa se justificou, pediu desculpas e não houve prejuízo a João da Silva.
  2. B.
    O banco deverá ser obrigado a contratar João da Silva, em razão da promessa constante do e-mail.
  3. C.
    A situação envolve dano pré-contratual, de competência da Justiça do Trabalho.
  4. D.
    Uma vez que não houve contrato formalizado, a eventual responsabilidade civil deverá ser analisada pela Justiça Comum.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) a frustração injustificada da contratação após convocação envolve dano pré-contratual de competência da Justiça do Trabalho.

Por que as demais estão erradas: A) houve potencial prejuízo pela legítima expectativa de contratação e desistência de outros processos. B) a responsabilidade pré-contratual não impõe necessariamente contratação compulsória. D) a ausência de contrato formal não desloca a competência quando a controvérsia decorre da relação de trabalho pretendida.

Base legal

Constituição Federal, art. 114, VI, CLT e jurisprudência do TST sobre competência da Justiça do Trabalho para dano moral ou material decorrente de fase pré-contratual de relação de trabalho.