Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Duração do Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Felisberto foi contratado como técnico pela sociedade empresária Montagens Rápidas Ltda., em janeiro de 2018, recebendo salário correspondente ao mínimo legal. Ele não está muito satisfeito, mas espera, no futuro, galgar degraus dentro da empresa. O empregado em questão trabalha na seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h48min com intervalo de uma hora para refeição, tendo assinado acordo particular por ocasião da admissão para não trabalhar aos sábados e trabalhar mais 48 minutos de segunda a sexta-feira. Com base na situação retratada e na Lei, considerando que a norma coletiva da categoria de Felisberto é silente a respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Há direito ao pagamento de horas extras, porque a compensação de horas teria de ser feita por acordo coletivo ou convenção coletiva, não se admitindo acordo particular para tal fim.
  2. B.
    Não existe direito ao pagamento de sobrejornada, porque as partes podem estipular qualquer quantidade de jornada, independentemente de limites.
  3. C.
    A Lei é omissa a respeito da forma pela qual a compensação de horas deva ser realizada, razão pela qual caberá ao juiz, valendo-se de bom senso e razoabilidade, julgar por equidade.
  4. D.
    A situação não gera direito a horas extras, porque é possível estipular compensação semanal de horas, inclusive por acordo particular, como foi o caso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o regime de compensação de jornada de trabalho após a Reforma Trabalhista de 2017. Felisberto trabalha 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira para compensar as 4 horas que seriam trabalhadas aos sábados, totalizando as 44 horas semanais permitidas pela Constituição. A alternativa D está correta porque, conforme as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. Como a compensação ocorre dentro da própria semana (e, consequentemente, dentro do mês), o acordo particular assinado por Felisberto é plenamente válido, não gerando direito ao pagamento de horas extras. As demais alternativas estão incorretas pois: (A) ignora a validade do acordo individual pós-reforma; (B) afirma erroneamente que não há limites de jornada; e (C) alega omissão legislativa que não existe, dado que o tema é expressamente regulado pela CLT.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Artigo 59, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Reforma Trabalhista de 2017. Este dispositivo legal estabelece que é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. Além disso, a Súmula 444 do TST e o Artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal permitem a compensação de horários, sendo que a legislação infraconstitucional atual (pós-2017) descentralizou essa negociação, permitindo que o ajuste seja feito diretamente entre empregado e empregador sem a necessidade obrigatória de intervenção sindical para compensações mensais.