Enunciado
Paulo trabalhou para a Editora Livro Legal Ltda. de 10/12/2017 a 30/08/2018 sem receber as verbas rescisórias ao final do contrato, sob a alegação de dificuldades financeiras da empregadora. Em razão disso, ele pretende ajuizar ação trabalhista e procurou você, como advogado(a). Sabe-se que a empregadora de Paulo estava sob o controle e a direção da sócia majoritária, a Editora Mundial Ltda. Assinale a afirmativa que melhor atende à necessidade e à segurança de satisfazer o crédito do seu cliente.
Alternativas
- A.Poderá incluir a sociedade empresária controladora no polo passivo da demanda, e esta responderá solidariamente com a empregadora, pois se trata de grupo econômico.
- B.Poderá incluir a sociedade empresária controladora no polo passivo da demanda, e esta responderá subsidiariamente com a empregadora, pois se trata de grupo econômico.
- C.Não há relação de responsabilização entre as sociedades empresárias, uma vez que possuem personalidades jurídicas distintas, o que afasta a caracterização de grupo econômico.
- D.Não se trata de grupo econômico, porque a mera identidade de sócios não o caracteriza; portanto, descabe a responsabilização da segunda sociedade empresária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a letra A, pois a situação descrita no enunciado configura a existência de um grupo econômico por subordinação (ou hierarquizado), uma vez que a Editora Livro Legal Ltda. estava sob o controle e direção da Editora Mundial Ltda. No Direito do Trabalho, quando configurado o grupo econômico, as empresas que o integram respondem de forma solidária pelas obrigações trabalhistas, permitindo que o empregado exija o pagamento integral da dívida de qualquer uma delas. A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade decorrente de grupo econômico é solidária, e não subsidiária. A alternativa C erra ao afirmar que a personalidade jurídica distinta afasta o grupo econômico, pois a lei exige justamente a existência de empresas com personalidades próprias para a sua configuração. A alternativa D está incorreta porque, embora a mera identidade de sócios realmente não baste para configurar o grupo econômico, o enunciado deixou claro que havia efetivo controle e direção de uma empresa sobre a outra, preenchendo os requisitos legais.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no artigo 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo estabelece que sempre que uma ou mais empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Além disso, o § 3º do mesmo artigo esclarece que a mera identidade de sócios não caracteriza o grupo econômico, sendo necessária a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. No caso da questão, o controle e a direção foram expressamente mencionados, atraindo a responsabilidade solidária.