Enunciado
Julgue os itens seguintes, referentes ao direito do trabalho. Suponha que um empregado estivesse afastado do trabalho por motivo de acidente do trabalho e que, no curso do período da estabilidade provisória, ele tenha sido contratado para um novo emprego em outra empresa. Nessa situação, o novo vínculo empregatício implica renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao segurado acidentado a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, e o TST reconhece a constitucionalidade dessa estabilidade (Súmula 378, I). A obtenção de novo emprego durante esse período não significa renúncia tácita: no RR-357-12.2021.5.12.0025 (3ª Turma, Rel. Min. Alberto Balazeiro, notícia publicada pelo TST em 09/12/2024, antes da prova), o TST decidiu que o novo vínculo não configura renúncia tácita e deferiu a indenização substitutiva do período estabilitário.
Como o item ficaria certo: "Nessa situação, o novo vínculo empregatício não implica renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória acidentária."
Como o item ficaria certo: "Nessa situação, o novo vínculo empregatício não implica renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória acidentária."
Base legal
Fundamento: art. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378, I, do TST
Lei 8.213/1991, art. 118: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
Súmula 378, I, do TST: "É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado."
Lei 8.213/1991, art. 118: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
Súmula 378, I, do TST: "É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado."