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Questão comentada sobre Execução Provisória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202441º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Em determinada reclamação trabalhista, o recurso ordinário interposto pela ex-empregadora encontra-se pendente de julgamento e alcança todo o objeto da condenação. Para agilizar o procedimento, o reclamante iniciou a execução provisória do julgado, apresentando os cálculos de liquidação pertinentes, que foram submetidos à análise do adversário, da contadoria do juízo e, depois, homologados por serem reputados corretos. O juiz concedeu 48 horas para que a sociedade empresária depositasse a quantia nos autos, o que foi cumprido. Logo depois o exequente peticionou a liberação do valor homologado a seu favor. Diante desses fatos e do disposto na CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Inviável a pretensão, porque a execução provisória fica limitada ao bloqueio ou à penhora.
  2. B.
    É possível a liberação, desde que o trabalhador assine um termo de compromisso garantindo que devolverá a quantia caso a decisão seja revertida pelo Tribunal.
  3. C.
    Tendo o crédito trabalhista natureza alimentar, o juiz poderá liberar o valor sem qualquer condição.
  4. D.
    Na Justiça do Trabalho, como regra, os recursos têm efeito suspensivo, de modo que não é possível a execução provisória, havendo evidente falha do juiz.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão versa sobre os limites da execução provisória no Processo do Trabalho, especificamente quando há recurso pendente de julgamento que ataca a totalidade da condenação.

Por que a alternativa (a) está correta?
De acordo com o Art. 899, caput, da CLT, os recursos no processo do trabalho possuem, como regra, efeito apenas devolutivo, o que permite a execução provisória. No entanto, a própria lei estabelece um limite para essa execução: ela é permitida apenas até a penhora (ou garantia do juízo). Isso significa que, enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão, o credor não pode levantar valores ou alienar bens, pois a execução provisória visa apenas garantir que o crédito estará disponível caso a sentença seja confirmada pelas instâncias superiores.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (b): Esta alternativa tenta aplicar uma lógica similar à do Processo Civil (levantamento mediante caução), mas a CLT possui regra específica e restritiva no Art. 899, que limita a execução provisória à penhora, sem previsão de liberação de valores mediante termo de compromisso ou caução no rito ordinário.
  • Alternativa (c): Embora o crédito trabalhista tenha natureza alimentar, o ordenamento jurídico trabalhista prioriza a segurança jurídica e a reversibilidade das decisões, mantendo a restrição de levantamento de valores na execução provisória até que a decisão se torne definitiva.
  • Alternativa (d): Está incorreta pois inverte a regra do Processo do Trabalho. Segundo o Art. 899 da CLT, a regra é o efeito devolutivo, e não o suspensivo. Portanto, a execução provisória é perfeitamente possível e não houve falha do juiz ao iniciá-la, apenas haveria erro se ele autorizasse a liberação do dinheiro.

Base legal

Fundamento: Artigo 899, caput, da CLT

Segundo o art. 899, caput, da CLT, os recursos trabalhistas possuem efeito meramente devolutivo, permitindo-se a execução provisória até a penhora, o que impede a liberação de valores ao exequente antes do trânsito em julgado da decisão condenatória.