Enunciado
Pietro está sendo executado na Justiça do Trabalho e, em seu processo, o juiz acionou todas as ferramentas tecnológicas disponíveis para tentar apreender dinheiro ou bens, mas não teve sucesso. Como última e radical tentativa de coerção, o exequente requereu a suspensão do passaporte de Pietro, o que foi deferido pelo magistrado e cumprido. Inconformado, Pietro o contratou como advogado(a) e você impetrou habeas corpus para garantir o direito de locomoção do seu cliente, comprovando que ele adquiriu passagem aérea para uma viagem ao exterior, mas que estava impossibilitado de deixar o território nacional. Em decisão colegiada, o TRT negou, no mérito, o salvo conduto a Pietro, e, em razão disso, você pretende recorrer da decisão. Assinale a opção que indica a medida judicial correta que você deverá apresentar e para que órgão.
Alternativas
- A.(A) Recurso Ordinário para o TST.
- B.(B) Agravo de Petição para o STJ.
- C.(C) Recurso de Revista para o TST.
- D.(D) Agravo de Instrumento para o TRT da Região.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige conhecimento sobre o sistema recursal trabalhista, especificamente em ações de competência originária dos Tribunais.
- Por que a opção A está correta? De acordo com o Art. 895, inciso II, da CLT, cabe Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em processos de sua competência originária. Como o Habeas Corpus foi impetrado diretamente no TRT (devido ao ato coator ser de um juiz do trabalho) e a ordem foi denegada em decisão colegiada, o recurso cabível é o Recurso Ordinário para a instância superior (TST).
- Por que a opção B está incorreta? O Agravo de Petição (Art. 897, 'a', da CLT) é o recurso cabível contra decisões proferidas pelo juiz na fase de execução, e não contra decisões de tribunais em ações originárias. Além disso, o STJ não é o órgão de cúpula para revisão de matéria trabalhista.
- Por que a opção C está incorreta? O Recurso de Revista (Art. 896 da CLT) é cabível contra decisões proferidas pelos TRTs em grau de recurso ordinário (segunda instância), visando a uniformização da jurisprudência ou correção de violações legais/constitucionais, não sendo a via adequada para impugnar decisões em ações de competência originária.
- Por que a opção D está incorreta? No processo do trabalho, o Agravo de Instrumento (Art. 897, 'b', da CLT) serve exclusivamente para destrancar recursos que tiveram seu seguimento negado, não servindo para atacar diretamente o mérito de uma decisão em Habeas Corpus.
Base legal
Segundo o Art. 895, II, da CLT, cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias. No caso narrado, a decisão do TRT em sede de Habeas Corpus desafia o referido recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.