Enunciado
João era proprietário de uma padaria em uma rua movimentada do centro da cidade. Em razão de obras municipais, a referida rua foi interditada para veículos e pedestres. Por conta disso, dada a ausência de movimento, João foi obrigado a extinguir seu estabelecimento comercial, implicando a paralisação definitiva do trabalho. Acerca da indenização dos empregados pela extinção da empresa, à luz da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Caberá indenização ao empregado, a ser paga pelo Município.
- B.Caberá indenização ao empregado, a ser paga pela União.
- C.Caberá indenização ao empregado, a ser paga pelo empregador, sem possibilidade de ressarcimento.
- D.Tratando-se de motivo de força maior, não há pagamento de indenização.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa A está correta pois a situação narrada configura o instituto conhecido como "Fato do Príncipe" (factum principis), expressamente previsto no art. 486 da CLT. Como a paralisação definitiva do trabalho foi motivada por um ato de autoridade municipal (interdição da rua para obras públicas), o pagamento da indenização devida aos empregados ficará a cargo do governo responsável, que neste caso é o Município.
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta porque a obra e a interdição foram realizadas por autoridade municipal, não havendo qualquer ato do governo federal. Logo, a responsabilidade não pode ser atribuída à União.
A alternativa C está incorreta porque, uma vez configurado o fato do príncipe, a responsabilidade pelo pagamento da indenização rescisória (multa de 40% do FGTS e eventuais indenizações substitutivas de estabilidade) é transferida ao ente público causador da paralisação, não recaindo sobre o empregador.
A alternativa D está incorreta porque, embora o fato do príncipe seja considerado pela doutrina como uma espécie qualificada de força maior, a CLT possui regra específica (Art. 486) que garante o pagamento da indenização pelo ente público responsável, não havendo isenção total de pagamento em prejuízo do trabalhador.
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta porque a obra e a interdição foram realizadas por autoridade municipal, não havendo qualquer ato do governo federal. Logo, a responsabilidade não pode ser atribuída à União.
A alternativa C está incorreta porque, uma vez configurado o fato do príncipe, a responsabilidade pelo pagamento da indenização rescisória (multa de 40% do FGTS e eventuais indenizações substitutivas de estabilidade) é transferida ao ente público causador da paralisação, não recaindo sobre o empregador.
A alternativa D está incorreta porque, embora o fato do príncipe seja considerado pela doutrina como uma espécie qualificada de força maior, a CLT possui regra específica (Art. 486) que garante o pagamento da indenização pelo ente público responsável, não havendo isenção total de pagamento em prejuízo do trabalhador.
Base legal
Fundamento: Art. 486 da CLT
Segundo o Art. 486 da CLT, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, o pagamento da indenização a que o empregado tiver direito ficará a cargo do governo responsável.
Segundo o Art. 486 da CLT, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, o pagamento da indenização a que o empregado tiver direito ficará a cargo do governo responsável.