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Questão comentada sobre Extinção do Contrato de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

Acerca da extinção do contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes. Em relação à tipicidade da conduta faltosa, é adotada, no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, a teoria da tipicidade cerrada; assim, se a conduta do empregado não estiver expressamente prevista no rol legal, ela não deve ser admitida como causa de extinção do contrato de trabalho, a exemplo do assédio moral horizontal.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque a justa causa exige previsão legal (tipicidade), mas a CLT usa tipos abertos que permitem enquadrar condutas não nomeadas expressamente. O assédio moral, inclusive o horizontal (entre colegas), não aparece no art. 482 com esse nome, mas pode ser enquadrado como mau procedimento ou incontinência de conduta (alínea "b") ou como ato lesivo da honra praticado no serviço contra qualquer pessoa (alínea "j"). Por isso não se fala em tipicidade "cerrada" que impediria a dispensa nesse caso.

Como o item ficaria certo: "A tipicidade da conduta faltosa é requisito da justa causa, mas a CLT utiliza cláusulas abertas, de modo que condutas como o assédio moral horizontal podem ser enquadradas como justa causa (por exemplo, como mau procedimento)."

Base legal

Fundamento: art. 482, "b" e "j", da CLT

"Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...) b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (...) j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;"