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Questão comentada sobre Extinção do Contrato de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Uma indústria de calçados, que se dedica à exportação, possui 75 empregados. No último ano, Davi foi aposentado por invalidez, Heitor pediu demissão do emprego, Lorenzo foi dispensado por justa causa e Laura rompeu o contrato por acordo com o empregador, aproveitando-se da nova modalidade de ruptura trazida pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista). De acordo com a norma de regência, assinale a opção que indica, em razão dos eventos relatados, quem tem direito ao saque do FGTS.

Alternativas

  1. A.
    Davi e Laura, somente.
  2. B.
    Todos poderão sacar o FGTS.
  3. C.
    Laura, somente.
  4. D.
    Davi, Heitor e Lorenzo, somente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra A. Davi tem direito ao saque do FGTS porque a aposentadoria (inclusive por invalidez) é uma das hipóteses legais que autorizam a movimentação da conta vinculada. Laura também tem direito ao saque, limitado a 80% do saldo, pois a rescisão por acordo mútuo, modalidade inserida pela Reforma Trabalhista, permite essa movimentação. Por outro lado, Heitor (que pediu demissão) e Lorenzo (dispensado por justa causa) não têm direito ao saque do FGTS, pois essas modalidades de extinção do contrato não estão previstas na lei como autorizadoras para o levantamento dos depósitos.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se na Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, e na CLT. Segundo o art. 20, inciso III, da Lei 8.036/90, a conta vinculada do trabalhador poderá ser movimentada na hipótese de aposentadoria concedida pela Previdência Social, o que ampara o caso de Davi. Já para Laura, o art. 484-A, parágrafo 1º, inciso I, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece que na extinção do contrato por acordo, o empregado poderá movimentar a conta vinculada do FGTS até o limite de 80% do valor dos depósitos. Essa regra é corroborada pelo art. 20, inciso I-A, da Lei 8.036/90. O pedido de demissão (Heitor) e a dispensa por justa causa (Lorenzo) não autorizam o saque, por ausência de previsão legal no rol do art. 20 da referida lei.