Enunciado
Julgue os itens a seguir, relativos às fontes do direito do trabalho. I Na falta de disposições legais, as autoridades administrativas decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e pelos demais princípios e normas gerais de direito, podendo-se valer, ainda, dos usos e costumes. II Súmulas do TST não podem criar obrigações não previstas em lei. III O direito comum serve como fonte subsidiária do direito do trabalho. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item I está certo.
- B.Apenas o item II está certo.
- C.Apenas os itens I e II estão certos.
- D.Apenas os itens II e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque todos os itens reproduzem o art. 8º da CLT. I: o caput dispõe que "as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado". II: o § 2º (Lei 13.467/2017) estabelece que súmulas e enunciados do TST e dos TRTs "não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei". III: o § 1º dispõe que "o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque considera certo apenas o item I e deixa de fora os itens II e III, que também estão certos (art. 8º, §§ 1º e 2º, da CLT).
B) A alternativa B está incorreta porque considera certo apenas o item II e deixa de fora os itens I e III, que também estão certos (art. 8º, caput e § 1º, da CLT).
C) A alternativa C está incorreta porque deixa de fora o item III, que também está certo: "o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho" (art. 8º, § 1º, da CLT).
D) A alternativa D está incorreta porque deixa de fora o item I, que também está certo, pois reproduz o caput do art. 8º da CLT.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque considera certo apenas o item I e deixa de fora os itens II e III, que também estão certos (art. 8º, §§ 1º e 2º, da CLT).
B) A alternativa B está incorreta porque considera certo apenas o item II e deixa de fora os itens I e III, que também estão certos (art. 8º, caput e § 1º, da CLT).
C) A alternativa C está incorreta porque deixa de fora o item III, que também está certo: "o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho" (art. 8º, § 1º, da CLT).
D) A alternativa D está incorreta porque deixa de fora o item I, que também está certo, pois reproduz o caput do art. 8º da CLT.
Base legal
Fundamento: art. 8º, caput e §§ 1º e 2º, da CLT
CLT, art. 8º: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei."
CLT, art. 8º: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei."