Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta, eles pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o FGTS. Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da Arco Doce para uma explicação. O contador informou que não havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara-se pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31). Diante desses fatos, confirmados pelos ex-empregados, o contador ponderou que não havia obrigação de a empresa depositar o FGTS durante 1 ano para ambos. Sobre a questão retratada e de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A sociedade empresária tem razão na justificativa de Júlio Cesar, mas está errada em relação a Pedro.
  2. B.
    A sociedade empresária está errada em relação a ambos os empregados.
  3. C.
    No que tange a Pedro, a sociedade empresária está certa, mas, no tocante a Julio Cesar, não tem razão.
  4. D.
    A pessoa jurídica está correta em relação a Pedro e a Júlio Cesar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa A está correta. Conforme o art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990, o depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. Como Pedro se afastou para o serviço militar obrigatório, a empresa deveria ter continuado a depositar seu FGTS, estando errada em sua justificativa. Já Júlio Cesar se afastou por auxílio-doença comum (código B-31), situação que configura suspensão do contrato de trabalho sem obrigatoriedade de recolhimento do FGTS (a obrigatoriedade existiria apenas se fosse auxílio-doença acidentário). Logo, a empresa tem razão quanto a Júlio Cesar.

Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta, pois a empresa está certa em relação a Júlio Cesar, já que o auxílio-doença comum não gera obrigação de recolhimento de FGTS.
A alternativa C está incorreta, pois inverte a lógica legal: a empresa está errada quanto a Pedro (o recolhimento é obrigatório) e certa quanto a Júlio Cesar (o recolhimento não é obrigatório).
A alternativa D está incorreta, pois a empresa não está correta em relação a Pedro, cujo afastamento para serviço militar obrigatório exige a continuidade dos depósitos de FGTS.

Base legal

Fundamento: Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990

Segundo o Art. 15, § 5º, da Lei do FGTS, o depósito na conta vinculada do trabalhador é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. O auxílio-doença comum não está no rol das exceções que obrigam o recolhimento durante a suspensão contratual.