Enunciado
Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta, eles pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o FGTS. Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da Arco Doce para uma explicação. O contador informou que não havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara-se pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31). Diante desses fatos, confirmados pelos ex-empregados, o contador ponderou que não havia obrigação de a empresa depositar o FGTS durante 1 ano para ambos. Sobre a questão retratada e de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A sociedade empresária tem razão na justificativa de Júlio Cesar, mas está errada em relação a Pedro.
- B.A sociedade empresária está errada em relação a ambos os empregados.
- C.No que tange a Pedro, a sociedade empresária está certa, mas, no tocante a Julio Cesar, não tem razão.
- D.A pessoa jurídica está correta em relação a Pedro e a Júlio Cesar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta, pois a empresa está certa em relação a Júlio Cesar, já que o auxílio-doença comum não gera obrigação de recolhimento de FGTS.
A alternativa C está incorreta, pois inverte a lógica legal: a empresa está errada quanto a Pedro (o recolhimento é obrigatório) e certa quanto a Júlio Cesar (o recolhimento não é obrigatório).
A alternativa D está incorreta, pois a empresa não está correta em relação a Pedro, cujo afastamento para serviço militar obrigatório exige a continuidade dos depósitos de FGTS.
Base legal
Segundo o Art. 15, § 5º, da Lei do FGTS, o depósito na conta vinculada do trabalhador é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. O auxílio-doença comum não está no rol das exceções que obrigam o recolhimento durante a suspensão contratual.