Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Garantias provisórias de emprego

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXIX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em uma grande empresa que atua na prestação de serviços de telemarketing e possui 250 funcionários, trabalham as empregadas listadas a seguir: Alice, que foi contratada a título de experiência, e, um pouco antes do término do seu contrato, engravidou; Sofia, que foi contratada a título temporário, e, pouco antes do termo final de seu contrato, sofreu um acidente do trabalho; Larissa, que foi indicada pelo empregador para compor a CIPA da empresa; Maria Eduarda, que foi eleita para a comissão de representantes dos empregados, na forma da CLT alterada pela Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista). Diante das normas vigentes e do entendimento consolidado do TST, assinale a opção que indica as empregadas que terão garantia no emprego.

Alternativas

  1. A.
    Sofia e Larissa, somente.
  2. B.
    Alice e Maria Eduarda, somente.
  3. C.
    Alice, Sofia e Maria Eduarda, somente.
  4. D.
    Alice, Sofia, Larissa e Maria Eduarda.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta porque Alice tem garantia de emprego por ser gestante mesmo em contrato de experiencia; Sofia tem garantia acidentaria conforme o entendimento consolidado sobre contrato por prazo determinado; e Maria Eduarda tem protecao por integrar a comissao de representantes dos empregados. Larissa nao tem garantia porque foi indicada pelo empregador para a CIPA, e a estabilidade alcança os representantes eleitos pelos empregados. A alternativa A esta errada porque exclui Alice e Maria Eduarda e inclui Larissa. A alternativa B esta errada porque deixa Sofia de fora. A alternativa D esta errada porque inclui Larissa, que nao possui a garantia.

Base legal

ADCT, art. 10, II, b; Lei 8.213/1991, art. 118; CLT, art. 510-D, par. 3; Sumulas 244, III, 339, II, e 378, III, do TST.